Os sócios-gerentes que estiveram isentos das contribuições sociais quando a sua empresa esteve em layoff simplificado e que queiram pedir o apoio à redução da atividade relativo a esses meses vão ter de devolver à Segurança Social o valor da isenção. A medida não está a agradar às associações patronais, que pedem uma revisão com a “maior urgência”.

Entre os dias 23 e 30 de setembro, os sócios-gerentes que não conseguiram pedir à Segurança Social os apoios relativos à pandemia podem fazê-lo com efeitos retroativos de 13 de março a agosto. Os apoios foram sofrendo alterações desde março, o que possibilitou que sócios-gerentes que antes não cumpriam os requisitos possam agora estar abrangidos.

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Só que se estes profissionais não podem acumular este apoio extraordinário à redução de atividade económica com as isenções das contribuições à Segurança Social de que usufruíram quando a sua empresa esteve em layoff simplificado. Caso optem pela primeira ajuda, com referência a um mês em que estiveram em layoff e usufruíram de isenção, vão ter de regularizar a taxa contributiva.

“Se eu pedir agora o apoio para o mês de maio, por exemplo, que foi um mês em que a empresa esteve em layoff simplificado e o membro do órgão estatutário beneficiou da isenção da taxa contributiva, tenho de regularizar a taxa contributiva para beneficiar do apoio. É desistir do benefício anterior“, exemplificou Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, numa “reunião livre” de esclarecimento com os profissionais que representa.

Esse ajustamento é feito de forma oficiosa pela Segurança Social — que emite, assim, uma notificação para a devolução da isenção. “Temos de saber o que compensa: se é pedir aquele apoio [à redução da atividade] e restituir a isenção” ou optar por não pedir a ajuda, afirma.

O impedimento não está, porém, a agradar as associações patronais. A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) considera, no boletim diário sobre a pandemia, que a medida é “da maior injustiça e severamente castradora para estes empresários“. “É da maior urgência que a Segurança Social reveja estas condições de acesso, de forma a que haja um verdadeiro e real apoio por parte do Governo a estes empresários, que diariamente lutam pela sobrevivência dos seus negócios e pela manutenção de milhares de postos de trabalho”, acrescenta.

Ao Observador, Jorge Pisco, presidente da Confederação das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CCPME), também crítica esta opção. “Fala-se que há apoios, apoio, apoios, mas os empresários são afetados com estas situações. Quando a regulamentação sai não bate a bota com a perdigota“.

O apoio extraordinário à redução de atividade excluía, numa fase inicial, os sócios-gerentes, mas as críticas das associações patronais levaram a uma alteração, que passou a abranger estes profissionais. Só que foi colocado um teto, para poder aceder, de faturação anual até 60 mil euros. Este limite foi revisto para 80 mil mas, no âmbito do Orçamento Suplementar, acabou por ser eliminado devido a uma proposta do PSD — o apoio está agora limitado a quem tem uma quebra de faturação de, pelo menos, 40%.

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Embora a medida já tivesse sido aprovada em julho, só foi regulamentada em agosto. Apenas a partir de dia 21 desse mês, e até 6 de setembro, é que os sócios-gerentes com faturação acima dos 80 mil euros puderam requerer o apoio para agosto.

O apoio corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva nos casos em que esta é inferior a 658,22 euros. Se for igual ou superior, a ajuda é de dois terços da remuneração, mas com um limite de três salários mínimos (1.905 euros).