Os bancos querem ver satisfeita uma reivindicação antiga, uma espécie de “toma lá, dá cá” na negociação de um empréstimo do setor ao Fundo de Resolução para ajudar o Governo a resolver o impasse em torno da (não-)inscrição da verba anual para o Novo Banco no próximo Orçamento do Estado. A reivindicação é a seguinte: encontrar-se uma forma de fazer com que mais instituições financeiras que operam em Portugal – designadamente sucursais de bancos estrangeiros e bancos “digitais” – também paguem a contribuição que é exigida aos bancos portugueses. Esta é uma notícia do Jornal Económico esta sexta-feira – confirmada pelo Observador junto de fontes do setor financeiro – que acrescenta que o Governo pediu aos bancos que formassem um “sindicato bancário” para fazer o empréstimo ao Fundo de Resolução que venha a ser necessário para cumprir o acordo de venda do Novo Banco. Segundo o Jornal Económico, esses bancos são a Caixa Geral de Depósitos, o Millennium BCP, o Santander Portugal e o BPI.

O presidente do Millennium BCP, Miguel Maya, tem sido nos últimos anos o principal rosto desta reivindicação. “As contribuições para o Fundo de Resolução são inaceitáveis, insustentáveis e injustas para BCP e para os trabalhadores do BCP – e condicionam a nossa capacidade”, afirmou o banqueiro em maio de 2019, numa das várias vezes que falou publicamente sobre o tema. Maya dizia que devia ser mais alargado o conjunto dos operadores financeiros que contribuem para o Fundo de Resolução, defendendo que a contribuição para esse fundo venha de todas as “transações efetuadas sobre cidadãos portugueses em Portugal, independentemente na sede do banco”.

Mais recentemente, no início desta semana, Miguel Maya voltou a bater na mesma tecla e a defender que “tem de ser alterado” o mecanismo de financiamento do Fundo de Resolução, que é alimentado com as contribuições anuais exigidas ao setor bancário. Questionado diretamente sobre se o BCP estaria disponível para, além dessas contribuições a que está obrigado por lei, participar este ano num empréstimo bancário ao Fundo de Resolução para resolver o impasse, Miguel Maya disse, de forma clara: “Se houver disponibilidade para encontrarmos outro modelo [de contribuições], se calhar o BCP também pode equacionar estar disponível para fazer esse financiamento“.

O responsável assegurou, porém, que o BCP “nunca” fará “um financiamento se não for em condições de mercado”. Ou seja, como o Observador escreveu em meados de setembro, esta solução sairá sempre mais cara para o Estado português, porque por muito baixo que seja o juro cobrado pelos bancos neste financiamento, nunca será um juro tão baixo como aquele que o Estado suporta para se financiar nos mercados de dívida soberana, designadamente com a emissão de obrigações do Tesouro – que estão com juros em mínimos históricos devido à intervenção massiva do Banco Central Europeu (BCE) na compra desses mesmos títulos.

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Mas a prioridade dos bancos, aproveitando este “convite” do Governo para fazer um empréstimo ao Fundo de Resolução (como já aconteceu em 2014), passa por atirar para a mesa das negociações esta questão do alargamento de contribuintes, que poderia ter um impacto importante a longo prazo para reduzir o fardo sobre os bancos nacionais. Como disse uma fonte do setor bancário ouvida pelo Observador na quinta-feira, “é uma questão de princípio”.

A ideia seria alargar a contribuição a bancos como, entre outros, o espanhol Bankinter, um exemplo de uma instituição que opera em Portugal como sucursal de Espanha e, portanto, não paga a contribuição especial exigida ao setor português. Esse banco foi notícia recentemente porque foi o primeiro banco a baixar formalmente os spreads mínimos no crédito à habitação para menos de 1%.

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Todos os bancos na zona euro pagam a contribuição para o Mecanismo Único de Resolução – o Fundo de Resolução europeu, posto de outra forma – mas os bancos portugueses são os únicos na Europa que, além dessa contribuição, têm de pagar o imposto anual que reverte para o Fundo de Resolução português, que precisa desses recursos porque houve a resolução do Banco Espírito Santo e do Banif.

O BCP, por exemplo, indicou nos resultados semestrais que “o montante global suportado com as contribuições obrigatórias incorpora o custo com a contribuição para o Fundo Europeu de Resolução, no montante de 19 milhões de euros, a contribuição de 15 milhões de euros exigida para o Fundo de Resolução nacional e a contribuição sobre o setor bancário de 30 milhões de euros – o também denominado “adicional de solidariedade” pago pela banca.

Mas, na argumentação dos bancos, até seria justo ir mais longe do que as sucursais de bancos estrangeiros. Entidades como os chamados “bancos digitais“, como o Revolut, o N26 ou outros, têm centenas de milhares de clientes em Portugal e prestam-lhes alguns serviços financeiros que concorrem com os que são prestados pela banca nacional. Também para esses, defende a banca, deveria ser encontrada uma forma de pedir uma contribuição.

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E como é que isso podia ser feito? Na recente audição parlamentar ao presidente do Fundo de Resolução, Luís Máximo dos Santos disse que “não é possível pôr essas sucursais a contribuir como os bancos que têm sede em Portugal, porque isso é ilegal à luz do direito europeu”. Mas o responsável considerou, porém, que seria “possível criar figuras tributárias” para pôr as sucursais de bancos estrangeiros a contribuir para o Fundo de Resolução português.

Os bancos pagam esta contribuição conforme uma fórmula que considera a dimensão de cada um, desde logo o valor do seu passivo (depósitos, essencialmente). Segundo as regras do Banco de Portugal, “o método concreto de apuramento e a taxa a aplicar podem ser ajustados em função do perfil de risco e da importância sistémica de cada instituição participante”. Na “calibragem das taxas a aplicar para o apuramento das contribuições periódicas e ao método de apuramento em concreto das mesmas”, o Banco de Portugal define que essa calibragem tem de fazer uma “adequada diferenciação entre as instituições participantes, com observância dos critérios indicados e respeitando princípios de equidade e de proporcionalidade”.