O diretor nacional da PSP, Manuel Magina da Silva, afirmou esta terça-feira que se vive uma situação excecional devido à pandemia Covid-19, prevendo que alguns cidadãos não se deixem sensibilizar pelas autoridades quando forem abordados para cumprimento das regras.

“Vivemos uma situação excecional e em situações excecionais não se resolvem [as coisas] fazendo como se fazia em situações normais, exigem-se situações excecionais”, começou por dizer Magina da Silva, que falava aos jornalistas à margem da inauguração da 41.ª esquadra da Alta de Lisboa.

Tendo em conta que a partir de quarta-feira é obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e o não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros, Magina da Silva considerou que a “adesão dos portugueses vai prevalecer”.

Penso que a adesão dos portugueses e compreensão dos tempos e regras excecionais vai prevalecer. Não desejo, mas prevejo que alguns cidadãos, por objeção de consciência, por teorias da conspiração relacionadas com a Covid, que há muitas, poderá haver quem não se deixe sensibilizar e vão ter cumprir as regras quer queiram quer não” afirmou.

Magina da Silva lembrou ainda que a partir de sexta-feira e durante o fim de semana irá assistir-se “nem a mais, nem a menos” do que se assistiu nas limitações da Páscoa, com as devidas “afinações”.

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“A policia, como tem feito desde sempre, privilegia uma intervenção de pedagogia de sensibilização, mas há cidadãos que não se deixam ensinar e sensibilizar”, afirmou Magina da Silva, lembrando que “todas as detenções que a PSP fez de autos de noticia que levantou por incumprimento das regras, limitações impostas só aconteceu por os cidadãos não cumprirem”. De acordo com Magina da Silva, “a ação repressiva acontece quando as pessoas não querem nem se deixam sensibilizar”, considerou. “Os cidadãos devem cumprir as regras”, apontou, lembrando que primeiro que tudo os cidadãos “devem abster-se de circular entre concelhos”.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira passada uma resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território para evitar propagação da Covid-19, entre as 00h de dia 30 de outubro e as 06h de dia 3 de novembro, mas tem exceções e o fim da proibição foi antecipado. A resolução antecipa para as 06h o final da proibição da circulação (era até às 23h59 de dia 3 de novembro).

No início de abril, o Governo decidiu limitar a circulação no período da Páscoa devido à pandemia, nessa altura, os cidadãos não podiam circular para fora do concelho de residência, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

Uma das exceções agora da resolução é o facto de as pessoas que trabalham nos concelhos limítrofes da residência ou nas Áreas Metropolitana não precisarem de uma declaração da entidade patronal, bastando uma “declaração de compromisso de honra”.

A proibição não se aplica “às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que: seja prestada uma declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana” ou se estiverem “munidos de uma declaração da entidade empregadora”, caso trabalhe numa localidade diferente da que mora.

A restrição nas deslocações entre concelhos não se aplicam também aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares, aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Não se aplica também às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior. Além da restrição na circulação entre concelhos, já a partir de quarta-feira é obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e o não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros.