A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) vão fiscalizar as deslocações entre concelhos, que estão proibidas entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro devido ao fim de semana de Finados. “A ordem é ficar em casa”, mas há exceções.
As duas forças de segurança realizaram, esta quinta-feira, uma conferência de imprensa conjunta no Ministério da Administração Interna para anunciarem as medidas a tomar durante o próximo fim de semana.
???? Em direto: Conferência de imprensa conjunta da GNR e PSP https://t.co/LgVCi4x7Wf
— República Portuguesa (@govpt) October 29, 2020
A GNR fará “ações coordenadas de patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma a garantir que a população cumpre” as regras que estarão em vigor e terão em especial atenção aos “principais eixos viários que ligam as grandes cidades do litoral, nomeadamente para o Centro e o Norte interior de Portugal” e “lugares onde é passível a grande aglomeração de pessoas” garantiu o coronel Rui Veloso.
A ordem é ficar em casa. Tentem ficar em casa, evitem movimentos desnecessários, pois só assim é possível conter esta pandemia. A segurança de uns é a segurança de todos. Apelamos a todos que mantenham esta atitude responsável para que juntos consigamos ultrapassar este problema”, afirmou.
Por sua vez, a PSP, representada pelo superintendente Luís Elias, irá empenhar “todas as valências, os comandos metropolitanos, distritais e regionais” nos próximos dias.
Ambas as autoridades reforçaram que as operações têm uma vertente de sensibilização e pedagogia, no entanto a PSP admite não hesitar em agir com firmeza caso se justifique.
Não hesitaremos agir com firmeza e com rigor impor a lei quando e se assistirmos a comportamentos negligentes ou dolosamente potenciadores da contaminação”, ressalvou Luís Elias.
Apesar de a prioridade serem as “deslocações interconcelhias”, a PSP fará também, à semelhança da GNR, “o controlo das aglomerações de pessoas nos grandes centros urbanos” e terá atenção à utilização de máscara na vida pública, ao cumprimento dos estabelecimentos e ao confinamento domiciliário obrigatório.
As restrições de circulação, decididas em Conselho de Ministros, não se aplicam aos seguintes cidadãos:
- Agentes da Proteção Civil;
- Professores;
- Formas Armadas;
- Agentes de forças de segurança;
- Profissionais de saúde;
- Titulares de cargos políticos;
- Ministros de cultos das diversas religiões;
- Pessoal de apoio aos órgãos de soberania;
- Todas as pessoas que apresentem uma declaração de atividade profissional fora da área de residência. Esta declaração pode ser verbal desde que a deslocação seja feita nos concelhos limítrofes ou dentro da mesma Área Metropolitana.
Estão ainda permitidas as deslocações para estabelecimentos de ensino, frequência e realização de provas e exames, participação em atos processuais (idas a tribunais, notários, solicitadores e conservatórias) e atendimento em serviços públicos.
As pessoas que pretendam sair do território nacional ou ir ver um espetáculo ao vivo, que respeite as normas da Direção-Geral da Saúde, também o podem fazer.