Se queria almoçar com a família ou ir ao cemitério em dia de Finados, mas tanto uma situação como outra ficam fora do concelho onde vive, terá de adiar os planos para a próxima semana. A circulação está limitada entre a meia-noite de dia 30 de outubro e as 6 horas de 3 de novembro, mas o espaço Bahia Beach Club tem uma solução para quebrar as regras em noite de Halloween. A PSP, no entanto, desaconselha: isto se não quer perder o dinheiro da refeição e ser obrigado a voltar para casa.

A ideia até pode soar apelativa: um restaurante-bar na Marginal, em Oeiras, com vista para o rio oferece uma tarde e noite de Halloween com música funky e jantar. O problema seria lá chegar caso viva noutro concelho. Mas o espaço teve uma ideia para “contornar” a situação, disse uma funcionária ao Observador: reserve a mesa e jantar através da plataforma e3cket e use o bilhete para passar pela PSP sem ser barrado. “Funciona como um espetáculo.”

A Resolução do Conselho de Ministros que “determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental” este fim de semana abre exceções a algumas situações, nomeadamente, “às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma área metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete”. E é com base nesta exceção que o Bahia Beach Club quer transformar o jantar de Halloween com dois DJ num espetáculo cultural.

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Problema: a PSP não se deixa enganar assim tão facilmente. “Nós temos a facilidade de perceber se é um espetáculo ou não”, diz o porta-voz da Direção Nacional da PSP, Nuno Carocha, ao Observador. E uma reserva num restaurante, mesmo que tenha música, não está incluída nas exceções previstas na Resolução do Conselho de Ministros. Além disso, diz o porta-voz da PSP, qualquer espetáculo tem de estar registado na Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).

O inspetor-geral da IGAC, Luís Botelho, em resposta ao Observador, lembra o que está previsto na Resolução do Conselho de Ministros e especifica: “Os espetáculos culturais abrangidos pela exceção, são somente os que se vêm realizados  em equipamentos culturais, devidamente licenciados, de acordo com as normas previstas na orientação O28/2020 da Direção-Geral de Saúde”. O inspetor-geral conclui ainda que o evento do Bahia Beach Club “não está abrangido pela citada orientação, pelo que não está enquadrado na exceção”.

Nuno Carocha diz que, no limite, a PSP pode sempre fiscalizar o restaurante e verificar se estão a ser cumpridas as normas em vigor, como a lotação ou as regras sanitárias. As pessoas presentes que não pertençam ao concelho são convidadas a “ausentarem-se de imediato”. Perdem a festa e o dinheiro.

Ao Observador, a funcionária do Bahia Beach Club diz que as mesas são para cinco pessoas no máximo, mas que espera que possam encher as duas salas. Por enquanto, ainda estão longe, só têm quatro reservas. A funcionária não quis responder a quantas pessoas correspondiam essas quatro reservas, nem qual a capacidade máxima de cada uma das salas.

A realização de eventos que prevejam o ajuntamento de pessoas, como os casamentos, está, neste momento, sob alçada das autoridades de saúde regionais ou locais. O porta-voz da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS-LVT) disse não ter tido, até ao momento, conhecimento de nenhum pedido de parecer sobre a realização da festa e, como tal, a ARS-LVT não pode pronunciar-se sobre algum que desconhece. Lembra, no entanto, que o espaço deve cumprir o número limite de pessoas por mesa, a distância entre mesas e a distância entre o DJ e os clientes. As autoridades de saúde não têm, no entanto, poder de fiscalização, mas podem alertar as forças de segurança para o fazer.