O Conselho Superior da Magistratura (CSM) vai analisar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que considerou que a Autoridade de Saúde dos Açores não pode decretar o confinamento de pessoas, devido à Covid-19, fora do estado de emergência.

Em comunicado, o CSM refere que a análise do acórdão do tribunal superior no plenário de 02 de dezembro vem no seguimento das notícias sobre o denominado caso de “turistas nos Açores obrigados a quarentena pelas autoridades sanitárias dessa região autónoma”.

Questionado sobre o que motivou a necessidade da análise do teor da decisão das duas juízas desembargadoras, o CSM respondeu à agência Lusa que tal “deve-se à polémica na imprensa com o assunto em questão”, sem adiantar mais explicações.

O TRL considerou, numa decisão de 11 de novembro a propósito do confinamento de turistas estrangeiros nos Açores devido à Covid-19, que as autoridades de saúde não têm poder para decretar medidas de privação de “liberdade”, isto é, obrigar ao confinamento.

A Autoridade Regional de Saúde, diz a Relação de Lisboa, não é uma das entidades constitucionalmente válidas para decretar a privação da liberdade física, sendo que, além disso, nenhum dos turistas em causa “foi sequer visto por um médico, o que se mostra francamente inexplicável, face à invocada gravidade da infeção”.

O tribunal assinala ainda que os testes RT-PCR à infeção pelo novo coronavírus têm uma “fiabilidade que se mostra, em termos de evidência científica (e neste campo, o julgador terá de se socorrer do saber dos peritos na matéria) mais do que discutível”.

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