O Conselho Superior da Magistratura, o órgão que regula e disciplina os juízes, vai apreciar em plenário, já no dia 2 de dezembro, o acórdão assinado por duas juízas desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa em resposta a um recurso da Autoridade de Saúde Regional (ARS) dos Açores sobre o confinamento obrigatório de quatro turistas alemães por causa da pandemia. Desse plenário poderá, eventualmente, sair a decisão de um procedimento disciplinar.

A decisão das duas magistradas, Margarida Ramos de Almeida e Ana Paramés, está a causar celeuma porque, segundo o Jornal de Notícias, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) entende que elas não se deviam ter pronunciado se consideravam que a requerente não tinha legitimidade ou interesse em agir. Por outro lado não deviam ter tomado partido, como alegadamente fizeram, sobre aspetos e divergências do mundo científico relativamente à Covid-19, designadamente o grau de fiabilidade de testes atualmente em uso.

A ARS recorreu de uma decisão do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores que, após um pedido de habeas corpus dos turistas, ordenou a sua libertação imediata. E as juízas da Relação escreveram, na primeira das suas conclusões, que o recurso sobre o habeas corpus não era admissível, por a ARS “não ter legitimidade, nem interesse em agir”. Mesmo assim apreciaram as questões suscitadas, considerando o confinamento obrigatório equiparável a uma detenção, só podendo ser imposto por autoridade judiciária, ou após a declaração do estado de emergência ou de sítio pelo Parlamento, e não em estado de alerta.

O Jornal de Notícias tinha avançado que o CSM iria processar disciplinarmente as juízas, mas em comunicado o CMS esclareceu esta terça-feira que “Face à polémica surgida em relação ao teor do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11.11.2020, vai o mesmo ser objecto de análise do Plenário do CSM, que ocorre no próximo dia 2 de dezembro”, explicou.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

No entanto, o CSM decide sempre em plenário se um caso deve ser alvo de um inquérito disciplinar. Neste caso, se o inspetor concluir que existem ilícitos disciplinares é que se avança com o processo disciplinar, no qual as magistradas se podem defender.

Sem estado de emergência e validação legal, quarentenas e confinamentos decretados pela DGS são ilegais, diz Tribunal da Relação

Magistradas interpretam mal estudos científicos, dizem especialistas

Ao jornal Público, o investigador do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (Cedoc) da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa considerou uma “irresponsabilidade” a forma como estas duas magistradas puseram em causa um instrumento de diagnóstico cientificamente validado. “Os testes de PCR têm uma especificidade e sensibilidade superiores a 95%. Isto é, na esmagadora maioria dos casos detetam o vírus que provoca a Covid-19”.

As juízas entendem que “face à atual evidência científica, esse teste mostra-se, só por si, incapaz de determinar, sem margem de dúvida razoável, que tal positividade corresponde, de facto, à infeção de uma pessoa” pelo novo coronavírus. “A afirmação é falsa”, responde Vasco Barreto.

Isso mesmo, refere ainda o Público, é mesmo indicado num artigo científico que é citado no acórdão, mas que é lido de forma “completamente errada” pelas magistradas, segundo Germano de Sousa, antigo Bastonário da Ordem dos Médicos e dono de uma rede de laboratórios. Em causa está um estudo (“Correlation between 3790 qPCR positives samples and positive cell cultures including 1941 SARS-CoV-2 isolates”) cujos resultados foram publicados pela Oxford Academic em finais de setembro.

(Texto corrigido com comunicado do Conselho Superior da Magistratura às 10h42)