Depois de vários meses a viver com os constrangimentos da Covid-19 e um ano de duas eleições à porta, o Parlamento aprovou em outubro as regras excecionais para as eleições de 2021. O problema é que os números de infetados com a Covid não param de aumentar e isso significará uma diminuição do número de votos expressos. Porquê? Porque caso esteja positivo à Covid-19 ou a cumprir isolamento profilático decretado pelas autoridades de saúde terá que ter a sorte de ter sido informado disso até 10 dias antes das eleições – se souber depois disso já nada poderá fazer para requerer o voto antecipado.

Covid-19. Parlamento aprova regras para eleitores confinados puderem votar em 2021

As regras para o voto antecipado são praticamente as mesmas que se aplicam atualmente aos presos e pessoas internadas, com a adenda que além dos eleitores em confinamento no concelho onde estão recenseados podem pedi-lo também os que estão confinados em “concelho limítrofe”, mas se estiver mais distante da residência a cumprir isolamento já não poderá fazê-lo.

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Luís Marques Guedes, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, onde as regras foram definidas, diz ao Público que tendo sido necessário “traçar uma fasquia”, os prazos “foram encurtados ao mínimo, com a consciência de que haveria sempre quem ficasse de fora”. “Tentou-se ir ao encontro do maior número de pessoas”, apontou embora considerando o atual número de infeções diárias a rondar os 6.000 casos — com tendência para aumentar — isso poderá significar mais de 50 mil pessoas em isolamento profilático nos 9 dias imediatamente antes das eleições presidenciais e autárquicas impedidas de votar.

Mas o processo de voto antecipado traz também as necessárias diferenças em tempo de pandemia. Ainda que a delegação que irá a casa de cada eleitor não tenha sofrido alterações (ou seja, irá um presidente de câmara ou seu representante e delegados dos partidos), o processo será mais exigente ao nível de medidas de precaução. Todos vão com equipamento de proteção individual e os votos serão desinfetados — processo esse que será acompanhado necessariamente por um elemento da área da saúde — e vão cumprir uma quarentena de 48 horas nas instalações da autarquia destinadas especificamente a esse efeito. Só depois dessas 48 horas é que os votos dos doentes em confinamento serão enviados para as correspondentes freguesias.

Caso os presidentes de câmara, vereadores ou funcionários das autarquias também estejam infetados com a Covid-19 e, portanto, impossibilitados de recolher os votos antecipados poderão ser substituídos por elementos de outras autarquias ou, em último caso, por funcionários da administração central do Estado.