O prémio de desempenho para profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que trabalharam no combate à Covid-19 na primeira vaga da pandemia foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República. Além do prémio, que corresponde a 50% da remuneração base, estes profissionais de saúde terão ainda mais dias de férias, mais concretamente um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar e de um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal.
Prémio para profissionais de saúde que trabalharam durante primeira vaga é “presente envenenado”
O diploma vem estabelecer as condições de acesso aos benefícios daqueles que estiveram especialmente expostos ao risco de infeção pelo vírus SARS-CoV-2, durante o período correspondente à primeira declaração do estado de emergência e suas renovações, de 19 de março a 2 de maio de 2020″, lê-se numa nota do Ministério da Saúde, enviada às redação esta sexta-feira.
O prémio será atribuído aos profissionais que durante pelo menos 30 dias — independentemente dos dias de descanso, de isolamento profilático ou de doença pelo novo coronavírus — tenham “praticado atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por Covid-19“.
Esses atos incluem não só avaliação clínica, como também vigilância de contactos e casos de Covid-19 e ainda processamento de amostras para testes laboratoriais de SARS-CoV-2 praticados em áreas dedicadas à infeção em hospitais, centros de saúde e nas unidades de Saúde Pública quer dos Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), quer das Administrações Regionais de Saúde (ARS).
Este prémio foi criticado pelos sindicatos de médicos e enfermeiros pelo facto de só ser atribuído a profissionais de saúde que trabalharam na primeira vaga da pandemia.
Prémio para profissionais de saúde que trabalharam durante primeira vaga é “presente envenenado”
Em entrevista ao Público e à Rádio Renascença, no passado dia 24 de novembro, a ministra da Saúde admitiu alargar este prémio aos profissionais de saúde que estão a exercer funções nas áreas dedicadas à Covid-19 durante a segunda vaga.
“Estamos neste momento a regulamentar uma norma que é votada pela Assembleia da República. E, portanto, obviamente, se houver esse quadro legal, certamente que sim”, disse Marta Temido.