A defesa de João Rendeiro, ex-líder do BPP, entregou um requerimento no Supremo Tribunal de Justiça onde se propõe fechar o processo criminal com o arguido a aceitando “a punição mas não em prisão efetiva“, a troco do pagamento de meio milhão de euros a uma associação comunitária (Crescer). A notícia é avançada esta quarta-feira pelo Correio da Manhã.

“O recorrente admite a punição mas não em prisão efetiva, porquanto entende haver lugar à suspensão da medida punitiva que lhe seja aplicada, mas em critério de dosimetria mais proporcionada [como o entendeu a primeira instância]”, lê-se no requerimento citado pelo jornal, ao que se acrescenta: “o arguido, a ser condenado, deverá sê-lo em pena que, sendo ablativa da liberdade, seja, numa lógica de cúmulo jurídico entre a aplicável ao crime de falsidade informática e ao de falsificação de documento, a de prisão situada ao limite dos cinco anos ou em medida inferior, em termos de facultar o poder/dever de suspensão da pena.” Em contrapartida, a defesa admite que a condição para a suspensão da pena de prisão possa ser agravada, “fixando-se em 500 mil euros.”

“Tomar em mãos um caso com o perfil deste [crimes informáticos e falsificação de documento] e exigir pena de prisão efetiva para que a Justiça mostre estar alinhada com critérios de censura pública ao que passa no sistema bancário é levar longe demais o equilíbrio de a prudência punitiva que são os critérios diretores da condenação justa porque proporcionada”, alegam os advogados de João Rendeiro.

João Rendeiro foi condenado em 2018 a cinco anos e oito meses de prisão, num tribunal de primeira instância – uma pena que se admitia ser suspensa se fosse pago à associação Crescer 400 mil euros. O ex-banqueiro foi condenado pelos crimes de falsidade informática e, também, falsificação de documento.

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