Os autotestes à Covid-19 que estão à venda em farmácia e parafarmácias vão ser dedutíveis no IRS, segundo noticia o Jornal de Notícias. Para que tal aconteça, não é necessário uma receita médica, mas é preciso pedir o número de identificação fiscal (NIF) na fatura, no momento da compra, e esta tem de ser feita num local que venda produtos de saúde.

O Ministério das Finanças esclareceu ao JN que “a despesa será dedutível se comunicada à [Autoridade Tributária] pelo fornecedor com o respetivo CAE elegível na área da saúde” e os autotestes passam também a estar isentos de IVA até ao final do ano, como já acontecia com dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da Covid-19.

Para que a despesa seja considerada é aconselhável que a pessoa que pediu fatura se certifique de que esta foi comunicada ao portal e-Fatura e, caso não conste, deve ser inseridos os dados manualmente para que a despesa veja a ser deduzida no IRS do próximo ano.

Além dos testes à Covid-19, também as máscaras e o gel desinfetante podem ser deduzidos no IRS quando comprados em estabelecimentos de saúde, com uma taxa de IVA de 6%.

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