O Tribunal de Setúbal absolveu esta terça-feira os arguidos acusados pelo derrame de combustível do navio MSC Patrícia no porto de Sines, em outubro de 2016, e não deu provimento ao pedido de indemnização do Estado de 179 mil euros.

A acusação do Ministério Público referia que “os arguidos tinham conhecimento de que os tanques do navio apresentavam deficiências e careciam de reparação há já mais de um ano”, mas o tribunal considerou que estes factos não ficaram provados em sede de julgamento.

Os quatro arguidos no processo — a empresa MSC (que operava o navio, propriedade da Ville de Mimosa), o comandante (entretanto falecido), o chefe de máquinas e o imediato do navio — estavam acusados dos crimes de poluição com perigo comum e falsificação de documento, e da contraordenação de poluição do meio marinho.

Na origem da acusação estava o derrame de várias toneladas de “fuel oil” (fuelólio), combustível usado por navios, que terá sido provocado por fissuras num dos tanques do MSC Patrícia.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O tribunal entendeu, no entanto, que essas fissuras nada tinham a ver com outras que tinham sido detetadas e reparadas anteriormente, ao contrário do que sustentava a acusação do Ministério Público, e não considerou provado qualquer dos crimes.

O advogado João Lima Cluny, que representa os quatro arguidos no processo, mostrou-se satisfeito com a decisão do tribunal.

Acho que a decisão expõe aquilo que foram os factos apurados neste processo. Sim, aconteceu um incidente, foi lamentável, mas foram compensados os danos causados por esse incidente e não houve a prática de nenhum crime”, disse aos jornalistas.

“O tribunal declarou expressamente que não era verdade que os arguidos tivessem conhecimento da existência de danos nos tanques”, sublinhou.

João Lima Cluny lembrou ainda que havia dois pedidos de indemnização, um da empresa Sea Culture (viveiros de peixe do grupo Jerónimo Martins) e outro da Administração do Porto de Sines (APS), que foram previamente pagos por acordo entre as partes, como já constava do processo.

Dado que o tribunal entendeu que não ter havido a prática de qualquer crime, não haverá lugar ao pagamento da indemnização de 179 mil euros ao Estado português, que tinha sido requerida pelo Ministério Público.