O crédito à habitação cresceu 4,7% em 2020 relativamente a 2019, uma subida “menos acentuada do que nos anos anteriores” devido à pandemia, divulgou esta quinta-feira o Banco de Portugal (BdP).
“O montante concedido de crédito à habitação cresceu, embora de forma menos acentuada do que nos anos anteriores. Esta evolução deveu-se a uma queda do mercado no segundo trimestre do ano, que terá estado relacionada com as medidas de mitigação da pandemia”, de acordo com o Relatório de Acompanhamento dos Mercados Bancários de Retalho de 2020, esta quinta-feira divulgado.
Segundo o BdP, o mercado imobiliário recuperou no segundo semestre, para o qual contribuiu um crescimento de 8,8% nos últimos três meses do ano face ao mesmo período de 2019. “Em 2020, foram concedidos, em média, 901,6 milhões de euros por mês em crédito à habitação (mais 4,7% do que em 2019), no âmbito da celebração de 7.553 contratos (menos 1,9%)”, num total de 10,8 mil milhões de euros no conjunto do ano.
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No final do ano, “existiam 1,45 milhões de contratos de crédito à habitação na carteira das instituições, um valor idêntico ao do ano anterior, correspondente a um saldo em dívida de 90,2 mil milhões de euros, mais 3,2% do que o registado em 2019”. O Banco de Portugal indica ainda que “o prazo médio dos novos contratos aumentou para 33,1 anos (32,8 em 2019)”, tendo a maioria sido feitos com taxa de juro variável (82,3%, face a 86,4% em 2019).
“O ‘spread’ [margem de lucro dos bancos] médio dos novos contratos indexados à Euribor a três, seis e 12 meses fixou-se em 1,19 pontos percentuais, menos 0,13 pontos percentuais do que em 2019”, indica o supervisor bancário. Segundo o relatório, “aumentou de forma significativa o peso dos ‘spreads’ entre os 0,5 e um pontos percentuais, que passaram a representar cerca de um quarto dos contratos a taxa variável, o que compara com 8% em 2019″.
Já o “número de reembolsos antecipados e o montante reembolsado diminuíram, respetivamente, 5,8% e 13,4%”, tal como as renegociações e o montante negociado (15,7% e 13,6%, respetivamente), algo que refletiu “a aplicação das moratórias de crédito, que não configuram uma renegociação do contrato”. “À semelhança dos anos anteriores, na generalidade dos contratos renegociados, os mutuários não se encontravam em incumprimento”, ressalva o BdP.