O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou esta quinta-feira a absolvição de João Rendeiro (ex-presidente do BPP – Banco Privado Português) e dos ex-administradores Paulo Guichard e Salvado Fezas Vital no chamado caso da Privados Financeiras. Acusados do crime de burla qualificada por alegadamente terem enganado os investidores que aplicaram fundos naquele veículo do BPP, os três gestores viram assim a Relação de Lisboa rejeitar o recurso do Ministério Público e confirmar a decisão da primeira instância.

À beira de poderem ser presos por alegadamente terem falsificado a contabilidade do BPP, João Rendeiro e Paulo Guichard têm assim uma vitória noutro processo do caso BPP. No caso que está quase a transitar em julgado, Rendeiro foi condenado pelos crimes de falsificação informática e falsificação de documento e tem pendente uma pena de cinco e oito meses, enquanto que Guichard foi condenado a uma pena de quatro e oito meses. Estes autos ainda não transitaram em julgado por estar pendente um recurso de Guichard no Tribunal Constitucional e por Rendeiro ainda poder recorrer.

Num terceiro processo do caso BPP, João Rendeiro foi condenado a uma pena de prisão de 10 anos pelos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais por factos que ocorreram entre 2003 e 2008. Estavam causa prémios de 31, 2 milhões de euros que Rendeiro e outros ex-administradores com Paulo Guichard e Fezas Vital decidiram e atribuíram a si próprios de forma indevida.

Caso BPP: João Rendeiro condenado a 10 anos de prisão

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Já no chamado caso da Privados Financeiras, estava em causa um alegado engano dos investidores que investiram no veículo que aplicou fundos essencialmente na compra de ações do BCP. O BPP chegou a ser acionista com uma posição relevante no BCP por via desse veículo. O MP acusou os três gestores de terem alegadamente atraído investidores para o veículo quando saberiam que o mesmo estava falido, tendo alegadamente utilizado os fundos captados para abater dívida da Privado Financeiras junto do banco JP Morgan (cerca de 200 milhões de euros) e do próprio BPP (cerca de 50 milhões de euros).

Apesar dos investidores alegarem que tinham sido lesados em mais de 40 milhões de euros, o tribunal de primeira instância não considerou como provados os crimes que o MP imputou aos arguidos. Decisão essa que foi agora confirmada pela Relação de Lisboa.

Este é um processo que conheceu várias vicissitudes, tendo esta a segunda vez que a Relação de Lisboa é chamada a se pronunciar sobre o caso. Após uma primeira absolvição determinada em 2015, aquele tribunal superior anulou a decisão e ordenou a repetição do julgamento em 2016 — o que não alterou a absolvição agora confirmada pela segunda instância.