Nomes completos, moradas, estado civil, nomes de cônjuges, números de contribuinte e cartão do cidadão. Os dados de pessoas que tiveram processos de insolvência estão disponíveis para serem vistos por qualquer pessoa com uma ligação à Internet, no site do Diário da República. Segundo o jornal Expresso, milhares de processos até 2012 estão livremente acessíveis, o que cria riscos como os associados à proteção da privacidade e o roubo de identidade. O jornal acrescenta que também no Portal de Justiça é fácil obter dados sobre empresas (e empresários) que tiveram processos de insolvência.

Questionados, tanto o Ministério da Justiça como a Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM) explicaram que o livre acesso a esses documento resulta do que está na lei – e a lei obriga à divulgação de dados sobre gestores ou pessoas que têm ou tiveram dívidas por pagar. Por outro lado, a INCM nota que uma das alíneas do artigo 25º da lei 58/2019, que executa o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), estabelece que “os dados pessoais publicados em jornal oficial não podem, em circunstância alguma, ser alterados, rasurados ou ocultados”.

Mas há quem alerte para uma eventual desproporcionalidade: “mesmo que a lei exija a publicação desses dados têm de ser respeitados os princípios estatuídos pelo RGPD – entre eles o princípio da minimização da publicação de dados pessoais, tanto em quantidade como em qualidade”, afirma Diogo Duarte, diretor da Área de Privacidade da Cybers3c, ouvido pelo Expresso.

Já no Portal da Justiça é possível, também, encontrar dados pessoais de administradores e criadores de empresas, outro caso em que há um potencial conflito entre a lei que pretende garantir a transparência e as leis que zelam pela privacidade.

“Os dados que identificam gerentes e administradores de empresas e que permitem saber se têm ou não cônjuges têm de ser de públicos, para o caso de os cidadãos pretenderem iniciar ações legais, entre outras coisas. Mas não é pertinente disponibilizar livremente moradas, números de cartões do cidadão e de contribuinte desses gerentes ou dos cônjuges (através de motores de busca)”, refere Alexandre Sousa Pinheiro, antigo vogal da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR