A ministra da Justiça defendeu esta quinta-feira no parlamento a importância da proposta de lei sobre reestruturação de empresas e perdão de dívidas para a revitalização destas sociedades, enquanto os partidos da oposição foram unânimes nas críticas ao diploma do Governo.
“A proposta que o Governo submete à Assembleia da República é um pacote de medidas importante para a revitalização do tecido empresarial no âmbito da pandemia”, disse a ministra Francisca Van Dunem durante a apresentação da Proposta de Lei n.º 115/XIV/3.ª no plenário da Assembleia da República.
Segundo a ministra, a apresentação da proposta de lei pelo Governo não se deve apenas a um compromisso internacional.
A proposta do Governo estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de restruturação das empresas e dos acordos de pagamento e transpõe a Diretiva da União Europeia (UE) 2019/1023, sobre os regimes de restruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência desses processos.
A ministra da Justiça salientou que os processos de insolvência de empresas continuam a afetar as condições de competitividade da economia nacional e defendeu que a proposta de lei em discussão “dá corpo a uma conjunto de medidas no sentido de agilizar” os procedimentos relacionados com as insolvências, nomeadamente os pagamentos a credores.
Francisca Van Dunem referiu ainda como positivo o facto de a proposta do Governo “reduzir significativamente” o prazo necessário para perdão de dívidas de cinco anos para 30 meses.
Mas a oposição parlamentar não reconheceu vantagens na proposta de lei e criticou o seu conteúdo e até o momento da sua apresentação.
O deputado comunista Bruno Dias considerou que a proposta do Governo não apresenta soluções para as empresas que recorrem a um processo judicial, a insolvência, porque estão sem alternativas, nem para os seus trabalhadores.
Bruno Dias considerou também que a diretiva comunitária que está a ser transposta para o ordenamento jurídico português “é uma má diretiva, que contribui para a concentração do capital e não traduz preocupações com os trabalhadores”.
Para o PAN, a proposta do Governo não torna mais rápidos os processos de insolvência e não protege os credores mais vulneráveis, como os pequenos fornecedores”.
O PSD considerou que a proposta de lei peca por tardia, porque a diretiva europeia já devia ter sido transposta, e o seu conteúdo desilude porque não resolve as lacunas da atual legislação avulsa “que só serve para baralhar os empresários”.
A deputada do Bloco de Esquerda Isabel Pires considerou, por sua vez, que a proposta do Governo “continua aquém das necessidades e não envolve a parte dos trabalhadores que são quem mais sofre” nos casos de insolvência.
Cecília Meireles, do CDS-PP, manifestou concordância com os objetivos do diploma, mas considerou que legislar sobre uma matéria de tanta complexidade, “sem ouvir rigorosamente ninguém, não é sensato”.
Para ouvir as partes com interesse nesta legislação seria preciso tempo, defendeu a deputada centrista, lembrando que esse tempo não existe devido à anunciada dissolução do parlamento.
Na Diretiva da UE enunciam-se como principais objetivos assegurar o acesso das empresas e empresários viáveis que estejam em dificuldades financeiras a regimes nacionais eficazes de reestruturação preventiva que lhes permitam continuar a exercer a sua atividade, evitando a perda de postos de trabalho, bem como garantir a possibilidade de os empresários honestos insolventes ou sobre-endividados beneficiarem de um perdão total da dívida depois de um período razoável, garantindo-lhes, assim, uma segunda oportunidade.
A estes objetivos soma-se a necessidade de uma maior eficiência nos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, nomeadamente através da redução da sua duração.
A ordem jurídica portuguesa prevê, desde 2012, entre o conjunto de instrumentos jurídicos de recuperação de empresas, um processo judicial de reestruturação de dívida, de natureza pré-insolvencial: o processo especial de revitalização (PER).
Por isso, o Governo considerou, na sua proposta, que em Portugal não é necessário criar de novo um processo de reestruturação preventiva para empresas, tendo apenas que “introduzir ajustes pontuais às regras vigentes que permitam assegurar a plena conformidade do PER com a diretiva”.
Desde logo, para efeito de aprovação do plano de recuperação, introduz-se um conjunto de regras que obrigam à classificação dos credores afetados pelo plano de recuperação em categorias distintas, de acordo com a natureza dos respetivos créditos e em função da existência de suficientes interesses comuns, que deverá refletir o universo de credores da empresa. Tais regras assumem particular relevância, na medida em que visam assegurar casuisticamente o tratamento mais equitativo dos credores dos quais dependem a efetiva reestruturação das empresas”, diz o diploma.