Dirigentes e delegados sindicais da MEO/Altice entregaram esta quarta-feira à administração da empresa uma moção onde exigem aumentos salariais generalizados e que compensem o congelamento dos últimos anos, sob pena de os trabalhadores avançarem com formas de luta.
A moção foi aprovada por unanimidade num plenário de dirigentes e ativistas sindicais, que no final do encontro desfilou até à sede da empresa, em Picoas, em Lisboa, para ali entregar o documento.
“No plenário foi discutida a situação laboral e negocial e, dado que não se tem avançado nada nas reuniões realizadas, aprovámos uma moção a exigir à empresa que apresente uma proposta concreta, com aumentos para todos os trabalhadores, que compensem a falta de aumentos dos últimos anos. Se isso não acontecer os trabalhadores terão de ir para a luta”, disse à agência Lusa Paulo Gonçalves, dirigente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT), uma das estruturas que integra a frente sindical que negoceia com a MEO/Altice.
A Altice Portugal apresentou em meados de outubro aos sindicatos uma proposta de aumentos salariais entre os 0,5% e 1%, mas os representantes dos trabalhadores consideraram insuficiente e reivindicaram aumentos entre os 60 e os 40 euros.
A proposta foi apresentada pelo representante da empresa na primeira sessão de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para a Altice Portugal e empresas do grupo e prevê aumentos de 1% para quem ganha até 760 euros e de 0,5% para quem ganha entre 761 euros e 2000 euros.
Para os trabalhadores com salários acima dos 2.000 euros não estão previstos aumentos por parte da empresa.
A proposta da ‘Frente Sindical’ prevê um aumento para todos os trabalhadores, entre os 60 e os 40 euros, consoante o valor do salário base e a fixação do salário mais baixo da empresa nos 850 euros.
A melhoria dos critérios da avaliação de desempenho, das progressões e promoções são outras das reivindicações dos sindicatos.
Os aumentos salariais que vierem a ser definidos nesta negociação entram em vigor a 1 de janeiro de 2022.