A partir desta quarta-feira terá que exibir certificado digital para poder tomar uma refeição no interior de um restaurante. Se optar por o fazer em cafés, snack-bares ou casas de chá a obrigatoriedade já não se aplica, algo que o Governo explica pela duração das refeições em cada um dos casos.
A informação é avançada esta terça-feira pelo Jornal de Notícias, que cita Daniel Serra o presidente da Associação Nacional de Restaurantes Pro.var. “O Governo explicou-nos que a lógica está na duração das refeições, que são mais demoradas nos restaurantes”, explica o responsável ao diário acrescentando ainda “preocupação” com a falta de clientes e jantares de grupo de Natal tradicionais nesta altura do ano.
Até dia 20 de março — quando termina o estado de calamidade — só será possível aceder ao interior dos restaurantes para tomar uma refeição apresentando um certificado digital com vacinação completa ou teste negativo. A hipótese de fazer testes rápidos à porta também deixa de existir e as limitações de dias na semana ou horária também. Ou seja: a partir de quarta-feira e até 20 de março só pode mesmo almoçar ou jantar no interior dos restaurantes com a vacinação completa ou teste PCR (válido válido 72 horas) ou antigénio (válido durante 48 horas).
A hipótese de ser servido em esplanadas sem apresentar os certificados (de vacinação ou teste) mantém-se válida sendo que na definição de esplanadas cabem também “espaços semifechados desde que haja circulação de ar” de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros.