Uma das recomendações que entrou em vigor esta quarta-feira, com a declaração da situação de calamidade, foi o reforço da realização de testes de diagnóstico para detetar a infeção com o coronavírus SARS-CoV-2. Pode usá-los para vigiar o seu estado de saúde, mas terá mesmo de o fazer para aceder a alguns espaços e eventos.

Assim, esteja ou não totalmente vacinado, vai ter de apresentar um teste negativo nas visitas a lares e hospitais, nos grandes eventos ou eventos sem lugar marcado, nos hospitais e também nos bares e discotecas. A norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) diz que qualquer um dos testes é válido, incluindo o autoteste realizado à entrada do local — exceto para os bares e discotecas (nestes casos só testes laboratoriais).

Nas condições de acesso ao estádio da Luz para o dérbi desta sexta-feira, o Sport Lisboa e Benfica dizia que autotestes sim, mas só os que forem supervisionados e certificados por um profissional de saúde — a vantagem é que têm validade de 24 horas. Mas a DGS confirmou ao Observador que, de acordo com a norma, os autotestes podem ser realizados no momento de acesso aos eventos desportivos.

Eventos com mais de 5 mil pessoas ao ar livre têm de fazer teste

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Ao Observador, fonte oficial do clube disse que “não seria possível logisticamente fazer autotestes nas entradas com milhares de pessoas”. Por isso, foi definida uma outra estratégia: dois locais de testagem com o apoio da Cruz Vermelha Portuguesa.

Fonte oficial da DGS também disse ao Observador que as pessoas não estão limitadas ao autoteste à entrada dos eventos, “podem pedir a certificação do autoteste ou realizar testes em laboratórios ou farmácias”. Ou seja, mais vale precaver-se do que ter dificuldades em entrar.

O Benfica também o fez e, assim, quem quisesse assistir ao jogo e não tivesse um certificado de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 negativo, poderia fazê-lo nas imediações do estádio, por 10 euros e levar consigo o dito certificado.

Não pode fazer autoteste no momento de entrar no estádio da Luz, mas pode lá perto

O caso dos bares, discotecas e afins é outro, e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) sentiu necessidade de esclarecer, no boletim diário, que “em nenhum caso é válida a apresentação e realização de autotestes à porta dos estabelecimentos”, incluindo restaurantes e alojamentos. Para uns é necessário teste laboratorial, de acordo com a norma da DGS especificamente dedicada a bares e discotecas, para os outros é o certificado digital (ou equivalente).

Se ainda está confuso, aqui ficam as regras ponto por ponto.

Locais que exigem teste negativo mesmo para quem está vacinado?

  • bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, discotecas e estabelecimentos com espaço de dança;
  • eventos de grande dimensão, eventos desportivos, eventos que não tenham lugares marcados, eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, com mais de 5.000 participantes em ambiente aberto ou mais de 1.000 em ambiente fechado;
  • visitantes a utentes internados em estabelecimentos de prestação de
    cuidados de saúde;
  • visitantes de instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis, comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, centros de acolhimento temporário;
  • visitantes de Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e de outras estruturas e respostas dedicadas a pessoas idosas, crianças, jovens e pessoas com deficiência;
  • visitantes de centros de proteção internacional;
  • visitantes dos estabelecimento prisionais.

Que tipo de teste deve ser feito no acesso a estes locais (1)?

  • teste rápido de antigénio (TRAg) 48 horas antes do início da visita;
  • autoteste (colheita nasal) com supervisão e a certificação por um profissional de saúde, válido nas 24 horas anteriores à utilização do resultado;
  • autoteste (colheita nasal), no momento de acesso ao espaço a frequentar, com supervisão por responsável designado para o efeito, devidamente identificado;
  • teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72 horas antes da visita.
(1) bares, discotecas e afins são a exceção porque só aceitam testes rápidos de antigénio e testes PCR.

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Locais que exigem certificado digital?

Certificado digital comprova a vacinação completa ou a recuperação há menos de 180 dias ou um teste laboratorial negativo(2).

  • Restaurantes e similares (exceto esplanadas);
  • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • Eventos com lugares marcados;
  • Ginásios.
(2) São considerados testes laboratoriais os testes moleculares de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), como o PCR, e os teste rápido de antigénio (TRAg), mas não os autotestes.