Com a Assembleia da República oficialmente dissolvida, os trabalhos parlamentares passam a serviços mínimos. O Palácio de São Bento não fecha portas, alguns deputados continuam a reunir com regularidade, mas o trabalho produzido é menor e este ano com uma questão adicional: até onde pode ir um Parlamento dissolvido para viabilizar medidas de combate à pandemia? Os deputados fizeram questão de organizar os trabalhos parlamentares de forma a que não houvesse desperdício antes da publicação do decreto de dissolução assinado por Marcelo Rebelo de Sousa.

Com a dissolução, o Parlamento fecha portas ou mantém algum tipo de atividade?

Assim que for publicado o decreto de dissolução a Assembleia da República deixa de estar em funcionamento efetivo. Na prática, entra em serviços mínimos. O Parlamento continua a trabalhar, mas deixam de existir as sessões plenárias, onde habitualmente decorrem os debates e são aprovadas as iniciativas legislativas. A par das reuniões plenárias, também o trabalho das comissões parlamentares é dado como concluído, já que não podem ser publicadas novas leis com o Parlamento já dissolvido. As comissões podem apenas reunir para concluir as redações finais das leis já aprovadas – ou de forma extraordinária nalgum caso excecional, por decisão do presidente da Assembleia da República.

Para assegurar os mecanismos mínimos de fiscalização e debate político, a Assembleia da República passa a reunir a Comissão Permanente, que é liderada por Eduardo Ferro Rodrigues e que integra os vice-presidentes da Assembleia da República e ainda um conjunto de deputados indicados pelos partidos, de acordo com a representatividade de cada um. A Comissão Permanente integra 45 deputados – já com o presidente e os vice-presidentes –, sendo o PS o partido mais representado, com 19 deputados. Os deputados únicos – do Chega e do Iniciativa Liberal –, também têm assento neste órgão de transição.

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Com que frequência vão decorrer as reuniões da Comissão Permanente e para que servem?

A Conferência de Líderes – que reúne a presidência do Parlamento e os líderes parlamentares –, chegou a um consenso para reunir a Comissão Permanente todas as semanas até ao fim do ano, aumentando essa frequência em janeiro. Ainda assim, devido ao período de campanha eleitoral é de esperar que, em janeiro, o calendário sofra adaptações. Para já, estão marcadas reuniões para 9 e 16 de dezembro e para o dia 6 de janeiro.

A Comissão Permanente pode, entre outros, acompanhar a atividade do Governo, promover a marcação de plenários extraordinários, se forem necessários, autorizar viagens do Presidente da República e ainda determinar o funcionamento extraordinário das comissões parlamentares, igualmente se existir necessidade. A Comissão Permanente pode ainda autorizar o estado de emergência, um questão que se pode vir a colocar durante este período de interregno parlamentar.

Como é que os deputados podem continuar a fiscalizar o governo? É possível continuar a colocar questões ao governo?

O funcionamento da Comissão Permanente prevê exatamente a fiscalização da atividade governativa e o PSD quer que as reuniões agendadas até ao final do ano possam receber ministros deste executivo. Os sociais-democratas já pediram mesmo a presença da Ministra da Saúde, Marta Temido e esse pedido foi aceite pela Conferência de Líderes. A Ministra da Saúde vai marcar presença na primeira reunião a 9 de dezembro e outros ministros podem suceder-se nas reuniões seguintes, se a atualidade assim o justificar.

Durante o período de dissolução, os deputados podem continuar até apresentar projetos de lei ou de resolução – mas estes não têm seguimento por não existirem plenários e comissões parlamentares em funcionamento. Já as perguntas ao Governo podem ser enviadas e respondidas durante o período de dissolução.

As medidas sanitárias do Governo têm que passar pelo Parlamento, mesmo que dissolvido? E o estado de emergência pode ser decretado?

Nas reuniões que o primeiro-ministro manteve com os partidos antes de anunciar novas medidas de contenção para a Covid-19, a questão do suporte parlamentar foi um dos temas abordados. André Ventura, do Chega, referiu que o executivo estava à procura de soluções que pudessem abranger os meses que decorrem até à tomada de posse de um novo Parlamento.

Já para precaver situações de maior dificuldade, a Assembleia da República aprovou na última sessão plenária uma norma transitória que possibilita ao governo decretar a obrigatoriedade de usar máscara na via pública. O texto, construído no condicional, permite ao executivo ativar ou desativar a obrigatoriedade de uso de máscara até ao dia 1 de março, sem ter que pedir aprovação ao Parlamento. Esta foi, segundo a explicação do PS, a única formulação possível para permitir decretar a obrigatoriedade sem que fosse necessário fazê-lo desde já e apenas se o avanço da pandemia assim o impuser.

Quanto a um estado de emergência, o regimento da Assembleia da República assegura que a Comissão Permanente tem poderes para autorizar um estado de emergência, mas acrescenta que “sempre que a autorização para a declaração do estado de emergência seja concedida pela Comissão Permanente, esta convoca de imediato a Assembleia para reunir no mais curto prazo possível, para efeito da sua confirmação”. Ou seja, depois de a Comissão Permanente autorizar o estado de emergência, tem que convocar um plenário para confirmar a autorização.

O que acontece a processos legislativos que estavam a decorrer ou que são devolvidos como o da eutanásia?

O diploma que despenaliza a morte medicamente assistida, a eutanásia, foi um dos mais polémicos nesta reta final da legislatura. Marcelo Rebelo de Sousa mostrou disponibilidade para analisar o diploma antes da dissolução mas acabou por vetar novamente a lei, devolvendo-a ao Parlamento. Apesar de frisar que quis devolver o texto à Assembleia da República antes da dissolução, este conjunto de deputados já nada pode fazer para o reapreciar e enviar novamente a Marcelo Rebelo de Sousa.

O regimento da Assembleia diz que um veto só pode ser discutido novamente quando passarem 15 dias da receção da carta de Marcelo Rebelo de Sousa – que, neste caso, já ultrapassam o prazo limite para a dissolução. Ainda assim, na Conferência de Líderes desta terça-feira, ficou agendada a leitura do veto na primeira reunião da Comissão Permanente, a 9 de dezembro, mas a reformulação do texto e a nova votação já terá que decorrer numa próxima legislatura.

Ainda assim — e por ser um diploma já aprovado — na próxima legislatura o processo não precisa de voltar ao inicio. O Parlamento pode corrigir os erros, reapreciar o diploma e enviá-lo de novo ao Presidente da República.

No caso de processos legislativos que estivessem a decorrer e tenham sido adiados sem prazo – como por exemplo o da regulamentação do lobbying –, os processos têm que voltar ao inicio, ou seja, têm que ser novamente apresentados, discutidos e votados na generalidade, apreciados na comissão parlamentar respetiva e votados de forma final global novamente em plenário.

Quanto tempo depois das eleições é que os novos deputados tomam posse e passam a estar em plenitude de funções?

A tomada de posse da Assembleia da República não tem uma data fixa mediante o dia das eleições. Depois da eleição a 30 de janeiro, e de acordo com a Lei Eleitoral, o apuramento dos resultados em cada circulo eleitoral tem que estar concluído até ao 10º dia posterior à eleição, ou seja, até ao dia 9 de fevereiro.

Depois de ter recebido todas as atas dos círculos eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições tem oito dias para publicar o mapa de resultados, ou seja, até ao dia 17 de fevereiro – mas por norma este prazo é antecipado –, e a partir daí a Assembleia da República reúne no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados, ou seja, a 20 de fevereiro – que por ser domingo terá que ser atrasado ou antecipado.

Em 2019 e 2015, a Assembleia da República realizou a primeira sessão plenária 19 dias depois das eleições legislativas.