Para recuperarem o dinheiro investido há mais de uma década em obrigações emitidas pela Sociedade Lusa de Negócios (SLN), que era então proprietária do Banco Português de Negócios (BPN), os investidores não qualificados têm de provar que “a prestação de informação devida” os “levaria a não tomar a decisão de investir”. A decisão, dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), poderá deixar dezenas de lesados do BPN em risco de não conseguir reaver o dinheiro.

A notícia é avançada esta quarta-feira pelo Jornal de Notícias, que cita um acórdão do STJ. A tese que sobressaiu é a “mais penosa para o lesado”, levando a que “90%” dos mais de 100 ex-clientes percam as ações contra o EuroBic, o banco que comprou o BPN em 2011, diz ao JN Eugénio Marinho, advogado de vários lesados. A decisão poderá aplicar-se a lesados de outros bancos.

As obrigações subordinadas são um instrumento em que se o emitente falir, como aconteceu com a SLN, o subscritor é dos últimos a ser ressarcidos. Os lesados do BPN receberam os juros, até 2015, mas não o valor inicial, que estava geralmente acima dos 50 mil euros.

Eugénio Marinho adianta que vai pedir ao STJ que os processos voltem aos tribunais cíveis para que a prova possa ser feita, mas admite ter “muito pouca esperança” de que tal aconteça. E critica o “tratamento desigual” dos lesados do BPN face aos do BES e do Banif, que poderão vir a aceder a fundos de recuperação de créditos. Os lesados têm argumentado que, quando subscreveram as obrigações a dez anos, pensavam que faziam uma espécie de depósito a prazo. O EuroBic, por sua vez, responde que a informação prestada foi suficiente.

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