As tabelas de retenção na fonte do IRS vão ser retificadas para salvaguardar que a atualização das pensões, que começou a ser processada em janeiro, não é absorvida pelo imposto, garantindo um aumento líquido do rendimento mensal.

O diploma com as novas tabelas de retenção na fonte, a que a Lusa teve acesso, é esta segunda-feira publicado em Diário da República, e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022, devendo as entidades que processam o pagamento de pensões proceder à devolução do valor retido a mais em janeiro.

A nova tabela aplica-se desde 1 de janeiro de 2022, pelo que qualquer processamento que seja feito com base noutra tabela será objeto de correção em processamentos futuros e devolução do que foi retido a mais, referiu à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

Esta retificação das tabelas de retenção na fonte tornou-se necessária depois de ser ter verificado que as inicialmente publicadas para vigorarem no continente e na Região Autónoma dos Açores em 2022 não acautelavam as situações em que o aumento decorrente da atualização das pensões pudesse levar a uma subida na taxa de retenção do IRS e fazer com que, no final do mês, o pensionista recebesse menos dinheiro.

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Na declaração de retificação que anuncia a republicação das novas tabelas é referido que nas iniciais não tinham “sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, concretamente, nas tabelas VII — pensões, VIII — rendimentos de pensões, titulares deficientes e IX —rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas”.

Tal como a Lusa noticiou em 13 de janeiro, às associações de reformados estavam a chegar relatos de pensionistas que se queixavam de estarem a receber menos de pensão por terem subido de escalão nas tabelas de retenção na fonte do IRS devido ao aumento processado em janeiro.

Num dos casos relatados à Lusa estava o de Manuel Estêvão, que em janeiro passou a receber menos 36 euros por mês do que recebia em 2021, apesar de a sua pensão ter sido aumentada, no âmbito da atualização regular que decorre da lei.

As novas tabelas retificadas que esta segunda-feira serão publicadas salvaguardam estas situações, que afetariam cerca de 1% das pensões, segundo avançou, entretanto, o JN.

Na resposta conjunta dos ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Finanças assinalava-se que, apesar de o universo ser “residual”, o Governo não deixaria “de estar atento a esta situação que, como referido, atinge cerca de 1% das pensões atribuídas”.

As diferenças entre as tabelas iniciais e as que agora são republicadas, depois de retificadas, surgem logo nos primeiros escalões de taxas de retenção.

Assim, nas tabelas inicialmente publicadas para vigorarem em 2022, um casal de pensionistas em que ambos são titulares deste tipo de rendimento ou um pensionista sozinho estavam isentos de retenção na fonte de IRS caso a sua pensão fosse até 710 euros brutos, passando a descontar 4% se o seu valor estivesse entre os 710 euros e até aos 740 euros.

Nas novas tabelas, agora retificadas, mantém-se a isenção até aos 710 euros, mas alarga-se o escalão seguinte até aos 773 euros, com a taxa aplicável a ser de 4%.

O ajustamento dos intervalos de rendimento e respetivas taxas verifica-se ao longo de toda a tabela de retenção. Por exemplo, inicialmente previa-se a aplicação de uma taxa de 28,6% para as pensões entre 2.870 e 3.062 euros, enquanto nas novas tabelas aquela taxa de retenção passa a abranger as pensões entre 2.884 e 3.076 euros.