Marcelo Rebelo de Sousa disse-se surpreendido pela decisão do Tribunal Constitucional para repetir os atos eleitorais nas mesas do círculo da Europa onde se verificaram irregularidades na recolha de votos nas legislativas de 30 de janeiro. “Parti do princípio que o Tribunal Constitucional não decidia anular as eleições”, admitiu ao Expresso em reação ao anúncio feito esta terça-feira.

Recurso para o TC sobre votos da emigração não atrasa posse do Governo, garante Marcelo Rebelo de Sousa

A 11 de fevereiro, questionado sobre se o recurso apresentado no Tribunal atrasaria a tomada de posse do novo Governo, o Presidente da República respondeu: “Não, não, não. Está definido e, neste momento, já está publicado o que deve ser publicado, ou em vias de ser publicado. Portanto, significa que os prazos de que se falou são os prazos que vão ser cumpridos, e eu tenciono manter a posse no dia 23”.

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Repetição da votação de emigrantes atrasa tomada de posse do novo Governo

Mas com a decisão do Constitucional, a tomada de posse foi adiada para dia 10 de março. Para o chefe de Estado, esta é “uma lição para os partidos”: “Está decidido. É a democracia a funcionar”, arrumou Marcelo Rebelo de Sousa em declarações ao Expresso depois de João Caupers, presidente do tribunal, ter lido o acórdão com a decisão de repetir as eleições com os emigrantes nos países europeus.

Tribunal Constitucional manda repetir eleições nas assembleias da Europa com irregularidades

O tribunal decidiu “revogar a deliberação da assembleia de apuramento geral do círculo da Europa na parte em que declara a nulidade de todos os votos nas assembleias em que se deu a confusão” e “declarar a nulidade da eleição nas assembleias de voto do circulo da Europa referidas acima”.

Em causa está o facto de a maioria das mesas ter validado votos que não estavam acompanhados por fotocópias dos cartões de cidadão dos eleitores no estrangeiro, o que tornaria os boletins de voto nulos — um alerta dado originalmente pelo PSD. Esses votos foram depositados juntamente com outros votos considerados válidos, o que tornaria nulos os resultados apurados nas mesas em que essa mistura aconteceu.