A Comissão Europeia considerou esta quinta-feira que o programa nacional português de gestão de resíduos radioativos não está conforme à legislação da União Europeia (UE) e dá dois meses para a correção das deficiências identificadas.

A diretiva em causa estabelece um quadro que obriga à gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, a fim de garantir um elevado nível de segurança e de evitar impor encargos desnecessários às gerações futuras.

Segundo um comunicado, as regras da UE exigem, especialmente, que os Estados-membros elaborem e apliquem programas nacionais de gestão de todo o combustível irradiado e dos resíduos radioativos gerados no seu território, desde a produção até à eliminação.

Se Lisboa não der uma resposta satisfatória, Bruxelas poderá avançar para o Tribunal de Justiça da UE.

Os resíduos radioativos são gerados pela produção de eletricidade nas centrais nucleares, mas também pela utilização de materiais radioativos para fins clínicos, de investigação, industriais e agrícolas, não relacionada com a energia, significando isto que todos os Estados-membros produzem resíduos radioativos.

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