Começou apenas como um caso, foi ganhando capítulos atrás de capítulos, virou novela, teve mais do que uma temporada, chegou agora de vez ao fim: o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu arquivar a queixa que o Benfica tinha apresentado no seguimento de todo o processo e terminou assim com o único ponto que estava ainda em aberto de uma longa guerra que envolveu sobretudo jogador (João Palhinha), clube (Sporting) e Federação Portuguesa de Futebol (via Conselho de Disciplina).

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A queixa tinha sido apresentada pelos encarnados ainda a 8 de fevereiro de 2021, dando origem depois à abertura de um processo de inquérito aberto pelo Conselho de Disciplina da Federação que seguiu como é habitual para a Comissão de Instrução da Liga. Agora, e a propósito de uma queixa que visava “alegadas ilegalidades no recurso do jogador aos tribunais estaduais e eventual participação/utilização irregular de jogador”, o processo foi arquivado porque quem avançou com o recurso para os tribunais comuns foi Palhinha e não o Sporting, sendo que no regulamento só os clubes podem ser sancionados nesse âmbito.

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“Concluída a instrução, cuja direção e encerramento é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores da Liga, esta remeteu o processo ao Conselho de Disciplina no dia 23.05.2022, contendo proposta de arquivamento, considerando não haver indícios de ilícito disciplinar, a escassos dias da prescrição, sem sequer propor a natureza urgente dos presentes autos e depois de os autos terem ficado parados sem qualquer motivo a partir da decisão final (de 10.02.2022) do STA no chamado ‘caso Palhinha’”, aponta o comunicado feito pelo Conselho de Disciplina da Federação a esse propósito.

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“No dia 06.06. 2022, decidiu o Conselho de Disciplina arquivar o processo de inquérito porquanto as condutas em causa, ainda que desvaliosas, não têm previsão regulamentar, na medida em que o regulamento só permite o sancionamento quando o recurso para os tribunais comuns é interposto pelo clube. No caso, o recurso foi interposto pelo jogador, apesar de o clube ter beneficiado quer da interposição quer da decisão, razão pela qual não pode este Conselho integrar tal lacuna por analogia, por ser agravante da responsabilidade dos visados, apenas competindo às entidades competentes para aprovar o RD fazer um juízo quanto à equidade e justiça da atual solução normativa”, acrescenta a mesma missiva.

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Desta forma, e quase 500 dias depois, o denominado “caso Palhinha” chega ao fim, depois de o Conselho de Disciplina ter explicado em fevereiro deste ano, no seguimentos da vitória que teve no Supremo Tribunal Administrativo, que tinha existido um “prejuízo sem remédio” e, como tal, o jogador não poderia ser alvo de qualquer castigo mesmo tendo depois ficado confirmado que cumpriu uma série de cinco amarelos.

Já há uma decisão oficial no caso Palhinha: TAD dá razão ao Sporting, Conselho de Disciplina vai recorrer

Rebobinando o filme, Palhinha participou como suplente utilizado no Boavista-Sporting ainda em janeiro de 2021, tendo visto um cartão amarelo que seria o quinto no Campeonato. Fábio Veríssimo, ouvido depois por Fábio Veríssimo na avaliação do recurso apresentados pelos leões, assumiu o erro mas o médio não poderia ser despenalizado desse mesmo cartão. Assim, Palhinha avançou com um novo recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), pedindo uma medida cautelar que foi deferida pelo Tribunal Central Administrativo do Sul. Ou seja, o castigo ficou “congelado” e o internacional podia ser utilizado no dérbi com o Benfica, como acabou por acontecer apesar de ter sido novamente utilizado a partir do banco.

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Mais tarde, entre vários capítulos e a longa guerra judicial entre as partes, o TAD decidiu anular o castigo mas não o amarelo ao médio e o Tribunal Central Administrativo do Sul confirmou o entendimento do Conselho de Disciplina da Federação, destacando por unanimidade que se tratava de uma questão que pertencia estritamente à esfera desportiva e que nem o TAD nem o presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul tinham competência decisória. Houve ainda recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, que confirmou essa decisão colocando nesse âmbito um ponto final no caso.

“A decisão do STA, que confirma o entendimento da Federação Portuguesa de Futebol, é definitiva. Todavia, em face do disposto no artigo 165.º, n.º 4 do RDLPFP, “A suspensão decorrente da acumulação de cartões amarelos (…) é cumprida exclusivamente (…) na época desportiva em curso”, aquela sanção de suspensão tem o seu âmbito de execução restrito à época em que o cartão amarelo foi exibido, impedindo assim que a sanção de suspensão aplicada ao jogador Palhinha alguma vez venha a ser cumprida”, explicou em fevereiro o Conselho de Disciplina em comunicado. “Do precedente resulta que as decisões tomadas pelo TAD e pelo à época Juiz Presidente do TCA-Sul no denominado ‘caso Palhinha’, ao considerarem-se erradamente competentes para ajuizar de questões estritamente desportivas, retiraram sentido útil à decisão disciplinar que fora tomada, prejudicando sem remédio, e apesar da decisão agora unanimemente tomada pelo STA, o funcionamento da justiça desportiva no caso concreto”, acrescentou.