Cerca de 180 pessoas morreram em Espanha no último ano através da eutanásia, desde a entrada em vigor da legislação que passou a permitir a morte medicamente assistida no país, a 25 de junho de 2021, segundo dados oficiais.
“180 pessoas que ajudámos a morrer de maneira digna, como elas decidiram”, disse a ministra da Saúde espanhola, Carolina Darías, numa conferência em Madrid com que assinalou o primeiro ano desta legislação, que fez de Espanha um dos poucos países do mundo a permitir o acesso à eutanásia, a pessoas com “doença grave e incurável”.
Dessas 180 pessoas a quem foi aplicada a eutanásia em Espanha, 22 doaram os seus órgãos, com os quais se realizaram 68 transplantes, que “supõem uma melhoria de vida para muitas pessoas e lembram que morrer também é um ato de generosidade”, considerou a ministra.
“É a celebração do primeiro ano de vida de um direito que nos dignifica como seres humanos e como sociedade”, considerou Carolina Darías, para quem a legislação espanhola consagrou o acesso com mais garantias “a um dos bens mais valiosos da condição humana: a vontade e a dignidade”.
A lei entrou em vigor há um ano em Espanha e a sua implementação coube às administrações de cada região autónoma, o que não aconteceu da mesma forma e ao mesmo ritmo em todas elas.
A ministra pediu “a mesma velocidade” para “dar as mesmas garantias e para que todas as pessoas tenham os mesmos direitos, onde quer que vivam”, tendo porém agradecido o esforço das regiões, dos profissionais de saúde e da comunidade científica para pôr a lei em prática.
Segundo os dados hoje conhecidos, foi na região da Catalunha que houve mais pedidos de eutanásia, 137, e 60 já concluíram o processo.
Espanha foi o quarto país europeu a descriminalizar a eutanásia, depois de Países Baixos, Bélgica e Luxemburgo.
Em Portugal, a Assembleia da República já aprovou por duas vezes leis para a despenalização da eutanásia que tiveram vetos presidenciais.
A 9 de junho, foram aprovadas, na generalidade, novas iniciativas do PS, BE, PAN e IL.
A legislação espanhola permite a eutanásia (morte do paciente, por sua vontade, através da administração de substâncias por profissionais de saúde) e o suicídio assistido por médicos (quando é a própria pessoa a ingerir as substâncias).
Os adultos que sofram de uma doença grave e incurável ou de uma condição grave, crónica e impossível, que cause “sofrimento físico ou psicológico intolerável” sem possibilidade de cura ou melhoria, podem solicitar ajuda médica para morrer, prestação que será incluída no Sistema Nacional de Saúde espanhol.
O paciente deve confirmar a sua vontade de morrer em pelo menos quatro ocasiões ao longo do processo, o que pode demorar pouco mais de um mês a partir do momento em que o solicita pela primeira vez, e em qualquer momento pode retirar ou adiar a eutanásia.
A lei também prevê o direito dos médicos à objeção de consciência e estabelece a criação de uma Comissão de Garantia e Avaliação em cada comunidade autónoma espanhola composta por médicos e juristas para acompanhar cada caso.