O Tribunal da Concorrência confirmou esta segunda-feira, 4 de julho, a coima de 84 milhões de euros aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) à Meo em dezembro de 2020 por alegado cartel com a Nowo, considerando “totalmente improcedente” o pedido de impugnação.

Na sentença lida esta segunda-feira, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, apenas admitiu que, na sua condenação, a AdC deveria ter indicado os factos de forma sequencial, considerando, contudo, que isso não restringiu o direito de defesa nem implica a nulidade da decisão.

A Meo já anunciou que vai recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa da decisão .

Face à decisão proferida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão com a qual a discordamos totalmente, a Meo irá recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, com vista a demonstrar a sua inocência e obter a anulação da sanção aplicada”, afirma uma nota da empresa enviada à Lusa.

Na súmula lida durante pouco mais de uma hora, Vanda Miguel cingiu-se aos factos relativos aos comportamentos que levaram à celebração de um acordo anticoncorrencial entre as duas operadoras, para concluir que a Meo praticou a contraordenação muito grave de que vinha acusada pela AdC ao celebrar um acordo para fixação de preços e limitação do mercado nos serviços de comunicações móveis e fixas, com efeitos relevantes para os consumidores.

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Vanda Miguel afirmou que a infração ocorreu durante cerca de 11 meses (de janeiro a novembro de 2018), tendo terminado não por iniciativa proativa da Meo, mas porque nessa data se deram as diligências de busca e apreensão por parte da AdC.

Destacou ainda o facto de, durante o julgamento, a empresa ter demonstrado ausência de consciência crítica da sua atuação, salientando que condutas como as que estão em causa neste processo, que constituem uma infração hardcore (agressiva) das regras da concorrência, “não podem ocorrer num mercado livre”.

A decisão da AdC, agora confirmada pelo TCRS, considera que o acordo anticoncorrencial celebrado entre a Meo e a Nowo “implicou aumentos de preços e redução da qualidade dos serviços prestados, assim como restrições na disponibilização geográfica dos mesmos serviços, que penalizaram os consumidores em todo o território nacional”.

O processo teve origem num pedido de clemência da Nowo, que levou a que esta empresa ficasse dispensada do pagamento da coima de 4,6 milhões de euros que lhe seria aplicada no âmbito do processo.

Autoridade da Concorrência aplica multa de 84 milhões à MEO por cartel com a NOWO

Em causa está um acordo anticoncorrencial assinado depois da celebração, em janeiro de 2016, de um contrato de operador móvel virtual (Mobile Virtual Network Operator – MVNO), na sequência dos compromissos assumidos perante a Comissão Europeia aquando da aquisição da PT pela Altice, os quais incluíam a venda da Oni e da Cabovisão (atual Nowo). Estas duas empresas iniciaram a sua atividade de forma independente em abril de 2016 suportadas na rede de infraestruturas da Meo, no âmbito do contrato MVNO.

No acordo anticoncorrencial, a Nowo comprometeu-se a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos, não concorrendo assim, com a Meo, nomeadamente nas zonas de Lisboa e do Porto, nem a avançar com os pacotes que tinha preparado e que visavam conseguir novos subscritores, como, por exemplo, ofertas móveis a cinco euros ou menos.

Além da coima, o TCRS confirmou também a sanção acessória de publicação da decisão após trânsito em julgado no Diário da República e num jornal de circulação nacional, dada a gravidade e a culpa da empresa.