A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou um “grupo empresarial de abuso de posição dominante no setor dos pagamentos”. Embora a empresa não esteja identificada no comunicado do supervisor, trata-se da SIBS, num processo ao abrigo do qual foram feitas buscas no início de 2021, noticiadas pelo Observador em julho desse mesmo ano.

Trata-se de uma “nota de Ilicitude (comunicação de acusação) contra um grupo empresarial por uma prática de vendas ligadas, passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento”, indica o comunicado da Concorrência. “O acesso aos serviços em causa, pretendido pelos potenciais clientes deste grupo empresarial, é necessário para que esses clientes possam disponibilizar determinados serviços de pagamento aos consumidores finais”, acrescenta-se.

Após investigação, a AdC concluiu que existem indícios fortes de que o acesso a um conjunto importante de serviços (serviço primário) foi condicionado à contratação de outros serviços distintos (serviço secundário) junto do mesmo grupo empresarial, sem que fosse dada possibilidade de contratar apenas o acesso ao conjunto de serviços pretendido”, refere o supervisor.

Em informação disponível no site, a AdC concretiza que “foram identificados indícios fortes de que o acesso aos sistemas de pagamento do Grupo SIBS (esquema MB e serviços multibanco) foram sujeitos por esta entidade à obrigação de contratar também os serviços de processamento ao Grupo SIBS”.

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“A confirmarem-se, os comportamentos que a AdC investigou – e que ocorreram entre, pelo menos, fevereiro de 2019 e outubro de 2021 – são passíveis de colocar entraves a esta evolução no setor, restringindo a concorrência e a inovação nos mercados em causa”, refere a Autoridade da Concorrência.

SIBS foi alvo de buscas pela Autoridade da Concorrência, que a considera “quase monopolista”

Como explica a própria AdC, esta nota de ilicitude, adotada no 28 de julho de 2022, não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, “é dada a oportunidade às visadas de exercerem os seus direitos de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e às sanções em que poderão incorrer”.

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A SIBS já reagiu, dizendo à Lusa que a acusação da AdC “não tem qualquer fundamento”, mostrando-se surpreendida por a comunicação ter sido feita quando ainda correm prazos de resposta. Aliás diz que o grupo “irá exercer o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado, uma vez que considera que o processo não tem qualquer fundamento”.

Constatamos com surpresa que a comunicação da acusação foi tomada numa fase em que estão ainda a correr prazos para resposta a pedidos de informação apresentados pela mesma Autoridade da Concorrência e que estavam previstas interações para esclarecer questões em aberto, que na perspetiva da SIBS, carecem de aprofundamento”, acrescenta.

A SIBS garante atuar “em rigorosa conformidade” com as regras que lhe são aplicáveis no contexto do mercado nacional e europeu de pagamentos em que opera, “incluindo as de concorrência”.

São várias as empresas do grupo SIBS em causa. Segundo informação da AdC, existe uma “possibilidade razoável de vir a ser adotada uma decisão condenatória” em relação à SIBS SGPS, SIBS Forward Payment Solutions, SIBS MB e SIBS Cartões. Quanto à SIBS Pagamentos, SIBS Processos, SIBS International e SIBS Gest “não existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão condenatória, pelo que procede ao arquivamento do processo no que a estas se refere”.

(Notícia atualizada com reação da SIBS à Lusa)