Foi aprovado a 8 de setembro, em Conselho de Ministros. Mas só esta quarta-feira, um dia depois da publicação em Diário da República, é que entrará em vigor o Plano de Poupança de Energia desenhado pelo Governo, que terá carácter obrigatório para a administração pública mas facultativo para a administração local e os privados.
Neste sentido, o Governo propõe uma série de medidas de redução do consumo energético que incidem nas áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade. O Executivo explica que as medidas são classificadas por prazo de implementação (até 3 meses e entre 3 a 12 meses), incluindo as que devem ter implementação imediata, que estão relacionadas com comportamentos e recomendações, que não requerem investimento. O plano insere-se na resposta ao repto de Bruxelas aos estados membros para a redução voluntária de 15 % do consumo energético, que para Portugal é de 7%.
Ouça aqui o episódio do podcast “A História do Dia” sobre o plano para reduzir o consumo energético.
Para a administração pública central, está prevista a redução do consumo de energia com medidas como:
— Desligar iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
— Desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 24h00, salvaguardando questões de segurança;
— De 6 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 ajustar os períodos de utilização da iluminação natalícia para o horário entre as 18h00 e as 24h00;
— Desligar iluminação interior sempre que o espaço não esteja em uso e após o horário de trabalho;
— Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, claraboias ou tubos de luz, reduzindo a iluminação acesa, salvaguardando os valores legais necessários a locais de trabalho;
— Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços e adaptação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação, com exceção da iluminação de emergência.
— Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo de 18°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão;
— Espaços com entrada direta para a rua com sistema de climatização ligado devem manter portas e janelas fechadas;
— Sistemas de aquecimento a gás ou do tipo ar condicionado/bombas de calor em espaços do tipo esplanada (exteriores e interiores) devem estar desligados;
— Durante os períodos sem ocupação os sistemas de climatização devem permanecer desligados.
Está ainda prevista a “adoção de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho), sempre que viável”.
Medidas semelhantes são propostas para a administração pública local, mas apenas com carácter recomendado.
Já para o privado, as propostas são as seguintes:
— Desligar iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
— Desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 24h00, salvaguardando questões de segurança;
— Desligar iluminação de faixas, lonas e estandartes publicitários e cartazes na via pública e edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
— Desligar iluminação de montras e similares após o encerramento do estabelecimento;
— Desligar a iluminação interior de uma divisão sempre que o espaço não esteja em utilização;
— Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, claraboias ou tubos de luz, minimizando a iluminação acesa;
— Recomendação de valores máximos de iluminância e densidade de potência de iluminação em superfícies comerciais;
— Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços e adequação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação, com exceção da iluminação de emergência.
Há ainda medidas recomendadas para os centros comerciais:
— Desligar iluminação de reclames após as 23h00 e de fachadas após as 24h00, salvo por razões de segurança e para garantir a visão por CCTV;
— Ajuste dos níveis de iluminação no interior das lojas, incluindo montras e reclame da fachada da loja;
— Redução da iluminação interior a níveis mínimos de segurança, mantendo a visão por CCTV, após horário de normal funcionamento e nos períodos de manhã de tráfego fraco;
— Redução de iluminação em áreas de parqueamento interior, desligando um terço da iluminação, mantendo a visibilidade CCTV e conforto do visitante e circulação viaturas, incluindo ajuste de horários de abertura e gestão de parque em função do tráfego.
Também no privado, a adoção do teletrabalho sempre que possível é recomendada.
O Governo refere que para a elaboração do Plano, cuja monitorização estará a cargo da ADENE, foram ouvidas mais de 50 entidades, como interlocutores das áreas governativas, associações, entre outras.
A poupança potencial do consumo de gás natural resultante das medidas equivale a uma redução de 5 % face ao período de referência. As medidas deverão vigorar até ao fim de 2023, prevendo-se que o plano “possa coexistir para além desta fase de restrições proposta pela União Europeia”, sublinha o Executivo. “O seu cumprimento não esgota as medidas de redução do consumo de gás e, para o seu sucesso, é necessário o envolvimento de todos”, conclui.