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A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) já reconheceu as qualificações académicas de cerca de 100 cidadãos ucranianos, desde a invasão da Ucrânia pela Rússia, foi divulgado esta sexta-feira.

Em declarações à Lusa em Braga, no âmbito da conferência “Será o nosso Ensino Superior inclusivo?”, promovida pelo Universities Portugal, Pedro Filipe, da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade, Cooperação e Internacionalização da DGES sublinhou que aquele processo de reconhecimento foi “automático”.

“Desde que começou a guerra na Ucrânia, foi introduzida legislação específica para pessoas que estão em situação de proteção temporária, que Portugal acolheu. Nós facilitamos o processo de reconhecimento das qualificações”, referiu.

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Segundo Pedro Filipe, o objetivo é “facilitar a vida a quem pegou numa mochila e fugiu da guerra, para que fiquem academicamente habilitados a trabalhar ou prosseguir estudos em Portugal”.

“Temos dados até setembro. Foram solicitados no total cerca de 330 pedidos de reconhecimento das qualificações por parte de cidadãos ucranianos e desses cerca de 100 são pessoas que gozam desse estatuto de proteção temporária”, acrescentou.

Segundo aquele responsável, o reconhecimento é facilitado tanto para aqueles que trouxeram consigo o diploma como para os que se esqueceram dele.

Pedro Filipe sublinhou que foi introduzida “legislação específica” para os ucranianos em regime de acolhimento, mas lembrou que Portugal já tem há anos um regime de reconhecimento automático de qualificações que “é alvo de estudo por outros países, nomeadamente da União Europeia”.

“Facilitamos muito a entrada e a atração de pessoas com conhecimento, diplomados ou investigadores, que queiram vir para Portugal. É incrivelmente simples porque a DGES e o Centro Naric português fizeram um trabalho prévio para reconhecimento dessas qualificações, de estudo aprofundado do sistema de ensino superior de determinado país, que nos permite reconhecer facilmente, através de um processo de comparabilidade, o sistema de ensino superior, o diploma e o grau que aquela instituição estrangeira atribuiu”, garantiu.

Ressalvou que, naquele regime automático, em vigor desde janeiro de 2019, não é feito o reconhecimento do curso, mas apenas do grau.

Para os casos em que é preciso reconhecer o curso, como Medicina ou Enfermagem, esse é um “trabalho específico” que compete às universidades e politécnicos.