Catarina, a mulher de 24 anos que o Tribunal da Relação de Lisboa mandou julgar pelo crime de homicídio do rapper David Mota foi esta tarde de terça-feira absolvida no tribunal de Sintra, avança o Correio da Manhã. O coletivo considerou que não ficou provado que combinou com os homicidas (já condenados) o crime que roubou a vida ao artista. Catarina já tinha sido condenada por roubo no mesmo caso.

“O processo nasce numa dúvida e devia acabar numa certeza”, disse a juíza, citada pelo Correio da Manhã.

Catarina foi julgada uma segunda vez pela morte do rapper ocorrida em 2020. Antes tinha sido julgada pelo crime de roubo ao lado de três outros suspeitos que acabaram condenados pelo homicídio, mas o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa da decisão instrutória e pediu que Catarina fosse responsabilizada pelo resultado do roubo: o homicídio.

Catarina fora condenada a quatro anos e meio de prisão por roubo, enquanto João, Édi e Fábio foram condenados a uma sentença de 23 anos de prisão em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio qualificado, roubo agravado, sequestro, profanação de cadáver e furto qualificado.

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Catarina foi o engodo para roubo que acabou na morte do rapper David Mota. E pode vir a ser condenada pelo seu homicídio

Catarina foi detida pela sua intervenção no crime ocorrido na madrugada de 20 de março de 2020, e que começou à porta do prédio do músico, em São Marcos, depois de ambos terem combinado um encontro.  A arguida foi considerada um engodo para o crime que acabaria num violento homicídio depois de David resistir a um roubo. Em primeiro interrogatório judicial, a jovem esteticista respondeu apenas pela coautoria do crime de roubo. Mas o Ministério Público acabaria por acusá-la também pela coautoria no homicídio do rapper. Uma decisão revertida mais tarde pelo juiz de instrução — que decide se o caso deve seguir para julgamento e em que termos — e com a qual o Ministério Público nunca se conformou.

Enquanto Catarina era julgada no Tribunal de Sintra, acusada apenas pelo crime de roubo, o Ministério Público recorria para o Tribunal da Relação de Lisboa da decisão instrutória e pedia que Catarina fosse também responsabilizada pelo homicídio.  O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao Ministério Público. Pelos factos descritos na acusação, Catarina tinha que ser julgada também por homicídio. O julgamento terminou esta terça-feira no Tribunal de Sintra dando razão ao que o juiz de instrução decidira antes. E terminou com a sua absolvição.