A Comissão Europeia propôs esta quarta-feira a reabertura dos procedimentos por défice excessivo na primavera de 2024, após quatro anos suspensos, embora preconize maior margem de manobra para os Estados-membros na correção das trajetórias do défice e da dívida.

O executivo comunitário adotou e apresentou uma comunicação com orientações de política orçamental para o próximo ano, a anteceder as recomendações específicas por país a publicar em maio, e que não tem um cariz vinculativo, pretendendo antes “proporcionar mais clareza aos Estados-membros enquanto preparam os seus programas de estabilidade e convergência”.

A Comissão Europeia desvenda, no entanto, já um pouco daquele que será o teor das suas recomendações de maio, adiantando que irá propor metas que estejam em linha com “os objetivos orçamentais estabelecidos pelos Estados-membros nos seus programas de estabilidade e convergência, desde que esses objetivos sejam coerentes com a garantia de que o rácio da dívida pública seja colocado numa trajetória descendente ou seja mantido a um nível prudente e que o défice orçamental seja inferior a 3% do valor de referência do PIB a médio prazo”.

Em comunicado, Bruxelas indica que “a cláusula de derrogação de âmbito geral prevista no Pacto de Estabilidade e Crescimento, que permite um desvio temporário relativamente aos requisitos orçamentais normalmente aplicáveis em caso de recessão económica grave, será desativada no final de 2023”. Findo a derrogação, “voltarão a ser preparadas recomendações quantificadas e diferenciadas com base na situação de cada país em matéria de dívida pública”. As regras estiveram suspensas devido ao impacto da pandemia de Covid-19 nas contas públicas dos Estados-membros.

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Bruxelas ainda está a determinar as regras futuras, num processo que inicialmente apontou para estar fechado em 2023, mas avança já que tenciona apresentar propostas legislativas após o próximo Conselho de Assuntos Económicos e Financeiros e o Conselho Europeu de março de 2023.

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Nas orientações já dadas sobre as regras futuras, já avançou com algumas possibilidades. Não muda metas mas o caminho para alcançá-las pode ser mais longo e com mais sanções.

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Mas como o novo quadro ainda não está operacional, “continua a ser aplicável o quadro jurídico atualmente em vigor. Ao mesmo tempo, e a fim de permitir uma transição eficaz para as futuras regras orçamentais e ter em conta os atuais desafios, poderiam ser incorporados no ciclo de supervisão orçamental alguns elementos das orientações de reforma da Comissão”.

E assim poderá para 2024 propor recomendações específicas por país que “estejam em conformidade com os objetivos orçamentais definidos pelos Estados-Membros nos seus programas de estabilidade e de convergência, desde que esses objetivos garantam que o rácio da dívida pública siga uma trajetória descendente ou permaneça a um nível prudente e que, a médio prazo, o défice orçamental seja inferior ao valor de referência de 3 % do PIB; que sejam quantificadas e diferenciadas com base no desafio que a dívida pública representa para cada Estado-Membro; e que sejam formuladas com base na despesa pública primária líquida, tal como proposto nas orientações de reforma da Comissão”.