A Comissão Europeia definiu esta terça-feira 17 plataformas de muito grande dimensão, incluindo Facebook e Twitter, e dois motores de pesquisa, Bing e Google, que terão, em quatro meses, novas responsabilidades na moderação de conteúdos e proteção dos utilizadores.

Estas obrigações devem-se à entrada em vigor da Lei dos Serviços Digitais na União Europeia (UE) em novembro passado, no âmbito da qual “a Comissão adotou hoje as primeiras decisões de designação”, definindo 17 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras, entre as quais AliExpress, Amazon, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipedia, YouTube e Zalando.

Acrescem dois motores de pesquisa de muito grande dimensão, como Bing e a ferramenta de busca da Google.

Na sequência desta designação, que tem por base o total de número de utilizadores até fevereiro passado, “as empresas terão agora de cumprir, no prazo de quatro meses, o conjunto completo de novas obrigações ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais”, que visa “capacitar e proteger os utilizadores ‘online’, incluindo os menores, exigindo que os serviços designados avaliem e atenuem os seus riscos sistémicos e que forneçam ferramentas sólidas de moderação de conteúdos”, elenca o executivo comunitário em comunicado.

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Em causa está, desde logo, mais poder para os utilizadores, que passarão a ter de receber informações claras e a poder denunciar facilmente conteúdos ilegais que as plataformas terão de tratar, cabendo também às tecnológicas rotular os anúncios e informar sobre quem os promove.

No que toca à proteção dos menores de idade, as plataformas terão de redesenhar os seus sistemas para garantir um elevado nível de privacidade e segurança e deixarão de poder fazer publicidade direcionada para crianças.

Outra das responsabilidades que passa a recair sobre estas plataformas de muito grande dimensão é o combate à desinformação, passando a ter de tomar medidas para combater a propagação de notícias falsas, a fazer face aos riscos associados à difusão de conteúdos ilegais ‘online’ e aos efeitos negativos na liberdade de expressão e de informação, bem como de dispor de um mecanismo que permita aos utilizadores assinalar este tipo de conteúdos.

De forma a monitorizar o cumprimento de todas estas novas responsabilidades, estão previstas auditorias externas e independentes e, além disso, as plataformas terão de proporcionar maior acesso aos dados por parte de investigadores e de publicar relatórios de transparência.

“No prazo de quatro meses a contar da notificação das decisões de designação, as plataformas e os motores de pesquisa designados devem adaptar os seus sistemas, recursos e processos de conformidade, criar um sistema independente de conformidade e efetuar, e comunicar à Comissão, a sua primeira avaliação anual dos riscos”, conclui Bruxelas.

Em novembro passado, entrou em vigor a nova Lei dos Serviços Digitais, criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ e tornando-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais.

A nova lei aplica-se a ‘gigantes’ tecnológicas que têm 45 milhões ou mais utilizadores na UE, o que representa cerca de 10% da população comunitária, mas também a novos serviços como o ChatGPT, de inteligência artificial, dado que apesar de não ser considerado uma plataforma, colabora com estas.