O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu de oito para sete anos de prisão a pena de um homem residente em Anadia, distrito de Aveiro, que abusou sexualmente de uma menor, sua sobrinha, segundo um acórdão daquele tribunal.

O acórdão do TRP, datado de 12 de julho e consultado esta segunda-feira pela Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido.

Em dezembro de 2022, o homem, de 58 anos, foi condenado no Tribunal de Aveiro a uma pena única de oito anos de prisão, em cúmulo jurídico, pela prática de 477 crimes de abuso sexual de crianças, agravado.

Além da pena de prisão, foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 40 mil euros à ofendida, atualmente com 15 anos, tendo ficado também proibido de assumir a confiança de menor e de exercer profissão, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de 10 anos.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para a Relação do Porto que entendeu que o mesmo praticou menos crimes do que aqueles pelos quais fora condenado na primeira instância.

“Feitas as contas no ano letivo de 2020/21, considerando apenas uma tarde do 5.º ano, os atos ocorreram pelo menos 52 vezes e no ano letivo 2021/22, considerando duas tardes até outubro inclusive, 18 vezes, que perfaz um total apurado de pelo menos 70 vezes”, refere o acórdão.

Muito embora o arguido tenha visto “substancialmente” reduzido o número de crimes que lhe era imputado, os juízes desembargadores dizem não se poder ignorar que a sua prática se revela “repugnante e grave”, fixando a pena única em sete anos de prisão.

A vítima foi retirada aos progenitores e entregue ao arguido e à mulher, tia paterna da criança, em 2015, passando desde então a viver em casa dos tios.

Os factos dados como provados referem que os abusos ocorreram quando a menor passou para o 5.º ano de escolaridade e perduraram até outubro de 2021.

Os abusos ocorreram quando o arguido se encontrava sozinho em casa com a ofendida.