O ex-líder parlamentar do PSD Paulo Mota Pinto defende que o partido deve manter a proposta eleitoral de baixar o IRC, questionando a oportunidade e a constitucionalidade de algumas medidas de redução do IRS propostas pelo sociais-democratas.
Em 20 de setembro, Paulo Mota Pinto votou ao lado da bancada do PSD todas as propostas de redução do IRS, mas anunciou que iria apresentar uma declaração de voto em relação a quatro dos cinco projetos, à exceção do que previa isenções fiscais para estimular o aumento da produtividade.
Na declaração de voto, a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, o antigo juiz do Tribunal Constitucional apresenta discordâncias concretas em relação aos restantes projetos e uma posição de âmbito mais geral.
Noto que se referem apenas ao IRS mas o PPD/PSD apresentou-se às últimas eleições legislativas com um programa eleitoral prevendo a redução da taxa do IRC, para melhorar as condições de funcionamento e competitividade das empresas, como passo prévio ou concomitante com a redução do IRS”, salienta.
“Sem prejuízo de considerar justificada uma redução geral das taxas do IRS, entendo que o PPD/PSD não deve deixar de cumprir essa proposta constante do seu programa eleitoral“, defende.
Uma posição semelhante já tinha sido expressa pelo antigo vice-presidente do PSD André Coelho Lima, num artigo no jornal Público no final de agosto, em que considerava que a proposta do PSD — ao optar por dar prioridade à redução do IRS em detrimento do IRC — “é difícil de enquadrar na afirmação de um projeto político diferenciador face ao que se encontra a governar”.
Na declaração de voto, Mota Pinto considera que o projeto de resolução do PSD para descer o IRS em 1.200 milhões de euros em 2023 — através da redução das taxas marginais de todos os escalões, à exceção do último — não viola a lei-travão, já que é uma recomendação sem força de lei.
Considero, porém, duvidosa a oportunidade da apresentação e votação de tal projeto de resolução a cerca de um mês de apresentação do Orçamento Geral do Estado para 2024, não me parecendo que exista uma situação de urgência que o imponha”, ressalva.
Já quanto à proposta do PSD de fixar uma taxa máxima reduzida de IRS (15%) para menores de 35 anos, o antigo juiz do TC considera que “configura uma discriminação entre contribuintes apenas em razão da idade que é de duvidosa constitucionalidade”.
Mota Pinto aponta que a medida “não é justificada por uma situação excecional relativa à necessidade de retenção de jovens profissionais no nosso país”, e manifesta dúvidas que, mesmo aprovada, a medida pudesse ter esse efeito.
Para este tipo de finalidades devem ser prosseguidas políticas e medidas relativas, não às receitas públicas, mas de aplicação de despesa pública para correspondentes incentivos”, defende.
O deputado do PSD discorda igualmente do projeto do PSD que previa que a atualização automática dos escalões do IRS ficasse consagrada na Lei de Enquadramento Orçamental.
Sem prejuízo de considerar que tal atualização deve em regra ocorrer, a referida obrigação prevista na lei constitui a meu ver uma rigidificação em lei de valor reforçado da política fiscal para todos os anos orçamentais, que considero inconveniente”, refere, na declaração de voto com data de 26 de setembro.
O PS rejeitou todos os diplomas do PSD de redução do IRS e usou como argumento principal que todos eles — à exceção da resolução — apenas previam entrada em vigor em 1 de janeiro de 2024, pelo que deveriam ser discutidos em sede de Orçamento do Estado para o próximo ano.