A Associação Portuguesa das Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas (Probeb) manifestou esta terça-feira “total surpresa” com o agravamento de 10% do Imposto Especial sobre o Consumo (IEC), reclamando a sua “reavaliação e extinção” dado o impacto negativo no setor.

Esta forma de taxar sem debate ou aviso prévio coloca, mais uma vez, o setor das bebidas refrescantes não alcoólicas debaixo de uma imprevisibilidade na gestão do seu negócio, com impacto negativo ao nível económico e financeiro”, sustenta a associação em comunicado, numa reação às medidas previstas na proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).

Afirmando ter recebido “com total surpresa” o agravamento de 10% do IEC, a Probeb lembra que “desde 2017 este setor é penalizado” com o que considera ser “um imposto discriminatório e desproporcionado face a outros produtos” e que afetou “em larga escala a competitividade das empresas e o seu desempenho económico”.

Debaixo das críticas da associação está ainda o facto de a proposta de OE2024 prever uma diminuição do IVA na restauração para as bebidas que exclui as bebidas refrigerantes.

Urge, por isso, uma reavaliação e extinção desse imposto, bem como a reversão de algumas medidas previstas na proposta de Orçamento do Estado 2024″, sustenta.

Segundo a Probeb, a indústria “soube adaptar-se e assumiu o compromisso de redução do teor de açúcar na categoria das bebidas refrescantes não alcoólicas”, sendo o modelo de autorregulação com fixação de metas de reformulação dos produtos, “como já várias vezes demonstrado, suficiente para assegurar o cumprimento dos objetivos de redução de açúcar”.

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Em quatro anos, o conjunto dos produtos abrangidos pelos compromissos para a reformulação dos produtos alimentares reduziu 14,2% do teor de açúcar”, enfatiza, detalhando que “a categoria ‘refrigerantes’ foi a que apresentou maior diminuição, com uma redução de 20,8% de açúcar por 100 ml [mililitros] de produto, 10,8% acima da meta definida”.

De acordo com a associação, “ao incidir sobre todas as categorias de produtos, mesmo as que têm baixo ou nenhum teor de açúcar, o imposto não incentiva ao contínuo investimento em inovação de produto ou à reformulação dos produtos já existentes”.

Assim, reclama, a primeira distinção a ser feita deve ser entre “bebidas açucaradas” e “bebidas refrescantes não alcoólicas sem teor calórico”, ou seja, sem açúcares presentes.

Como pode o Governo considerar um imposto especial sobre produtos com açúcar quando muitos contêm, efetivamente, zero açúcar?”, questiona.

A proposta de Orçamento do Estado para 2024, entregue na passada terça-feira na Assembleia da República, determina que as taxas de imposto sobre bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar ou edulcorantes, que exceciona sumos e néctares de frutos e com base de leite, soja ou arroz, entre outros, sofre uma penalização de cerca de 10% nos vários escalões.

Nos termos da proposta, as bebidas mais doces, cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro, têm um agravamento de 2,11 euros por hectolitro (hl), passando a ter um imposto de 23,18 euros/hl.

No escalão abaixo, das bebidas com teor de açúcar superior ou igual a 50 gramas por litro e inferior a 80 gramas, a subida é de 84 cêntimos, para 9,26 euros por hectolitro, enquanto no escalão acima ou igual a 25 gramas de açúcar por litro o agravamento é de 63 cêntimos por hectolitro, para 6,95 euros/hl.

Já na faixa de bebidas com menos açúcar, abaixo das 25 gramas de açúcar por litro, a subida proposta para 2024 é de 11 cêntimos, para 1,6 euros por hectolitro.

Nos concentrados líquidos e em pó, as subidas também se situam em cerca de 10% nos quatro escalões.

A proposta de OE2024 vai ser debatida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro. A votação final global está agendada para 29 de novembro.