Já foram publicadas em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte para 2024, pelo que no salário de janeiro já se vai sentir o alívio fiscal prometido para 2024.
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Em comunicado, o Ministério das Finanças realça que “as novas tabelas de retenção na fonte aprovadas para 2024 vão reforçar os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas já no início do próximo ano, concretizando a diminuição do IRS aprovada no Orçamento do Estado para 2024“, que também já foi publicado em Diário da República, para entrar em vigor a 1 de janeiro.
No diploma publicado com as tabelas de retenção na fonte é ainda referido que “as novas tabelas de retenção na fonte refletem a redução transversal de IRS aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024, incluindo a atualização do valor de referência do Mínimo de Existência para efeitos do cálculo da liquidação de IRS e a respetiva proteção em sede de IRS do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 760 (euro) para 820 (euro) em 2024”.
No Orçamento do Estado para 2024, o Governo mudou as taxas até ao quinto escalão.
Quanto vai pagar de IRS com o novo orçamento para 2024? Veja as simulações
Quem ganha o salário mínimo fica isento de IRS, conforme acabou por ser aprovado no Orçamento do Estado, apesar de o Governo ter pretendido fazer depender esse valor do mínimo de existência.
Em comunicado, o Ministério das Finanças divulga algumas simulações. Um contribuinte não casado, sem filhos, com um salário em torno do valor médio (cerca de 1.300 euros) terá uma redução da retenção na fonte na ordem dos 16%, o correspondente a um ganho de rendimento líquido mensal na ordem dos 28 euros por mês (ou seja, 392 euros por ano). Já um contribuinte nas mesmas condições, mas com um salário em torno dos 2.000 euros por mês terá uma redução da sua retenção na fonte na ordem dos 14%, o que corresponde a um ganho líquido mensal na ordem dos 56 euros por mês (784 euros por ano).
O Governo indica ainda, por outro lado, exemplos com a administração pública. “O ganho para estes trabalhadores por via das retenções na fonte traduz-se em reforços no rendimento líquido de, pelo menos 1%, com um máximo de 2,4% para rendimentos brutos de 2000 euros – os quais acrescem aos aumentos de salário bruto. Por exemplo, na base remuneratória da Administração Pública da Tabela Remuneratória Única (TRU), a retenção na fonte passa de 3,44 euros/mês em 2023 (aplicados a salários de 769 euros mensais) para 0,87 euros/mês em 2024 (aplicados a salários de 821,83 euros mensais)”.
E no caso dos pensionistas, de acordo com o Ministério das Finanças, “um pensionista não casado com uma pensão de 900 euros mensais vai ver reduzida a sua retenção na fonte em 49%, o correspondente a um aumento de rendimento líquido de 25 euros por mês”.
Em comunicado, o Ministério das Finanças diz ainda que “o modelo de retenções na fonte é aprofundado, prosseguindo o movimento de aproximação entre o valor da retenção anual e o valor expectável de apuramento na liquidação no final do ano, e simplificado, reduzindo-se o número de tabelas de 16 para 11″. Um modelo que, diz, “permite uma personalização da retenção na fonte em moldes idênticos ao que sucede com o cálculo do IRS aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS. Na prática, trata-se de uma aproximação do valor da retenção na fonte mensal ao valor de IRS que virá a ser efetivamente liquidado anualmente”.