Desde 15 de fevereiro que as empresas podem pedir para resgatar as verbas que descontaram para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Em duas semanas, foram validados 193 pedidos, num total de 613 mil euros. A grande maioria (86%) desse montante terá a formação como destino, enquanto a menor fatia vai para apoios à habitação dos trabalhadores (5,2%).
O acordo de rendimentos assinado em outubro de 2022 na concertação social, sem a CGTP, previa o fim das contribuições para o FCT, que já aconteceu a partir de maio do ano passado, e a sua reconversão para diversos fins. Ou seja, as verbas que as empresas descontaram para o fundo podiam ser resgatadas para financiar custos e investimentos com habitação dos trabalhadores, assim como para apoiar “outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios” e para “financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores”, de acordo com o decreto-lei publicado em dezembro.
Mantém-se a finalidade a que o Fundo já estava sujeito de pagar até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores.
Ao Observador, o Ministério do Trabalho indica que desde 15 de fevereiro até 29 de fevereiro, foram validados 193 pedidos de resgate por parte de empregadores, relativos às contribuições referentes a 4.911 trabalhadores. “No total já foram resgatados 613 mil euros do FCT para as novas funções” previstas no acordo: 32 mil euros para habitação (5,2%); 54 mil euros para equipamentos sociais (8,8%); e 527 mil euros para formação (86%). Ou seja, nas primeiras duas semanas em que o resgate é possível, foi pedido apenas cerca de 0,1% dos mais de 600 milhões depositados no fundo. O decreto-lei determina que os empregadores podem mobilizar as verbas “até 31 de dezembro de 2026”.
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As transferências das verbas para os empregadores acontecem no dia 8 do mês seguinte ao pedido de resgate, ou seja, “a transferência das verbas requeridas em fevereiro ocorrerá no dia 8 de março“, especifica o Ministério.
O decreto-lei publicado em dezembro prevê que, quando os fundos são mobilizados para apoio à habitação e formação, seja cumprido o dever de auscultação e não haja oposição fundamentada ou, na ausência de estruturas representativas dos trabalhadores, haja uma comunicação prévia aos trabalhadores. Aqui, os trabalhadores podem opor-se à mobilização das verbas, mas apenas nalgumas situações. “A entidade auscultada tem 10 dias para se opor à mobilização dos montantes indicados pelo empregador, mas apenas podendo ter como fundamento a utilização daqueles montantes para finalidades diversas das previstas na Lei ou o desrespeito pelos princípios da equidade e da igualdade de oportunidades e de tratamento”, lê-se.
Já para os investimentos em creches ou refeitórios é necessário acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores.
O FCT era financiado pelas empresas por meio de contribuições mensais sobre o salário do trabalhador com vista ao pagamento de parte de eventuais compensações por despedimento.