O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu esta quarta-feira razão parcial ao recurso de António Mexia e Manso Neto, no caso EDP, contra as medidas de coação decretadas pelo então juiz de instrução criminal Carlos Alexandre.

Em causa estava um recurso contra as medidas de coação no âmbito do caso EDP, aplicadas em julho de 2020, na qual os antigos gestores da EDP foram afastados de funções, proibidos de se ausentarem para o estrangeiro e de contactarem com outros arguidos, além de lhes serem impostas cauções.

Recurso de Mexia e Manso Neto pendente de decisão há três anos volta a ser distribuído

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No acórdão desta quarta-feira do TRL, a que a Lusa teve acesso, decidiu-se “revogar parcialmente” a decisão do juiz Carlos Alexandre, tendo o tribunal declarado “a inexistência, à data da aplicação da medida, de indícios fortes da prática, pelos arguidos recorrentes, do crime de participação em negócio ou de corrupção passiva, relativamente à sua atuação relatada nos autos quanto à adjudicação das obras de construção da barragem de Baixo-Sabor”.

A Relação de Lisboa decidiu ainda restringir a medida de suspensão do exercício de funções, “aplicadas a ambos os arguidos, às empresas concessionárias ou de capitais públicos, bem como a qualquer cargo de gestão/administração em empresas dos grupos EDP ou REN, ou por estes controladas, sediadas em Portugal e aos atos a praticar por sociedades desse grupo para produção de efeitos em território nacional”.

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Este recurso esteve três anos sem decisão, desde outubro de 2020, tendo sido distribuído pela segunda vez no TRL em fevereiro, depois de ter inclusivamente suscitado do lado da defesa um outro recurso para o Tribunal Constitucional (TC).

No TC a defesa contestou a decisão da desembargadora Maria da Conceição Gonçalves, que rejeitou à partida o recurso em abril de 2021, pelo facto de as medidas de coação já terem caducado.

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Mexia e Manso Neto criticam Relação por negar “igualdade de armas” à defesa

A defesa dos antigos gestores da EDP António Mexia e Manso Neto acusou, em reação, a Relação de Lisboa de valorizar apenas a argumentação do Ministério Público, negando “igualdade de armas” e o direito de recurso dos arguidos. Os advogados pretendiam a reversão na íntegra da decisão inicial.

“O Tribunal da Relação negou-se a tomar em consideração a argumentação dos arguidos e a sua visão dos factos, optando deliberadamente por atender apenas e só à versão sustentada pelo Ministério Público, tomada de posição que é expressamente referida no texto do acórdão. Confessadamente, foi recusada a igualdade de armas [igualdade de tratamento] aos recorrentes”, lê-se no comunicado da defesa divulgado esta quarta-feira.

A defesa considerou que o TRL “esvaziou explícita e propositadamente o direito dos arguidos ao recurso, o que obriga os mesmos a uma reação através dos meios legais ao seu alcance“. “Após quase quatro anos à espera do resultado do recurso e depois de o mesmo ter sido distribuído a uma nova juíza desembargadora há apenas um mês atrás, eis que surge agora uma resposta particularmente célere. Esta rapidez, que seria de saudar, foi indiscutivelmente inimiga do rigor e redundou numa simplificação excessiva e na negação do verdadeiro direito ao recurso“, frisou a defesa.

O Caso EDP acabou por levar à acusação do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado, em dezembro de 2022, por factos não relacionados com a empresa e os Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), que estiveram na origem do inquérito aberto em 2012 e cujos factos foram separados para outro processo.

Já António Mexia e João Manso Neto são arguidos desde 2017, por suspeitas dos crimes de corrupção e participação económica em negócio, e continuam a ser investigados pelo Ministério Público nesse inquérito extraído há cerca de um ano, sem que tenha sido ainda proferida uma acusação. Os dois gestores foram suspensos de funções na EDP em julho de 2020, tendo entretanto deixado a empresa.