O Ministério das Infraestruturas e Habitação, liderado por Miguel Pinto Luz, uma série de incompatibilidades práticas e algumas, até, jurídicas” no chamado Simplex Urbanístico – a legislação que o anterior Governo aprovou no início deste ano e que inclui o polémico fim das “licenças de utilização” na compra e venda de casas. Em resposta ao Observador, o Ministério admite que alguns aspetos da lei podem gerar “entropias” e garante que “estão a ser cuidadosamente escrutinadas as situações mais urgentes que carecem de esclarecimento ou mesmo alteração“.

A tomada de posição do ministério surge em questões enviadas pelo Observador na sequência da entrevista ao bastonário da Ordem dos Notários, que criticou vários aspetos desta legislação, sobretudo o facto de se terem eliminado as “licenças de utilização” que são emitidas pelas câmaras municipais e que deixaram de ser necessárias para que se faça uma escritura de uma compra/venda de casa. É graças a esse fim das “licenças de utilização”, dizia Jorge Batista da Silva, que grandes fundos imobiliários estavam a “despejar casas no mercado” que podem colocar os compradores perante “um mar de problemas”.

Sobre este ponto, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação diz que, “pese embora a figura de alvará ter sido eliminada, a Portaria 71-B/2024, publicada posteriormente, veio criar outros modelos, como por exemplo, a «Licença (…)» e a «Resposta à comunicação (…)», esta última relativa à utilização das edificações”.

Ainda assim, segundo o bastonário da Ordem dos Notários, o que está previsto nesta portaria (publicada após as críticas à legislação) não é, no seu entender, equiparável à segurança jurídica que era dada ao consumidor final, na altura de comprar uma casa. Se a licença de utilização dava a garantia de que a casa estava legal e que tinha sido aprovada por um organismo do Estado (uma câmara municipal), esta figura da “resposta à comunicação” não dá as mesmas garantias.

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Naturalmente que o Ministério está a trabalhar no sentido de dirimir imprecisões que possam criar entropias ao mecanismo de agilização que se pretendeu implementar com as alterações a esta lei“, pode ler-se nas respostas às questões do Observador.

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De um modo geral, o Governo diz que se “revê nos objetivos de simplificação procedimental e substituição do princípio de autoridade pública pelo de autorresponsabilização dos particulares, propósitos que acompanham, desde a sua origem, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), um dos diplomas com modificações introduzidas pelo Simplex Urbanístico”. Porém, antecipam-se mudanças nesta legislação.

“Pela auscultação que o Ministério tem vindo a fazer junto dos Municípios, Associações de Promotores, Urbanistas e Projetistas e Instituições Públicas, reconhece que o impacto gerado nas diversas atividades conexas do Simplex Urbanístico, aprovado pelo anterior governo, acusa uma série de incompatibilidades práticas e algumas até jurídicas“, assinala o ministério liderado por Pinto Luz.

É por isso que, acrescenta-se, “estão a ser cuidadosamente escrutinadas as situações mais urgentes que carecem de esclarecimento ou mesmo alteração“. Em particular, o Ministério destaca “aquelas que visam agilizar a operacionalização, sem descurar aspetos de segurança, garantia e confiança para com promotores, projetistas, agentes financeiros e outros”.

Quando anunciou o pacote de 30 medidas para a habitação, a 10 de maio, o Governo prometeu  revisitar o Simplex Urbanístico em 90 dias.

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Um dos problemas que foram apontados é que, se as licenças de utilização deixaram de ser obrigatórias numa escritura de compra de casa, estas continuam a estar entre a documentação exigível na assinatura de contratos de promessa de compra e venda (envolvendo ato notarial). “Conscientes da complexidade dos efeitos desta matéria, a mesma será objeto de abordagem, sendo intenção do ministério auscultar os vários intervenientes”, afirma o Ministério das Infraestruturas e Habitação.

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