O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou investigar o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no que diz respeito ao seu alegado envolvimento no caso das gémeas, noticia esta quinta-feira o jornal Expresso e confirmou o Observador.

A promoção do Ministério Público (MP), assinada pela procuradora Helena Almeida, foi dirigida entre o final de abril e o princípio de maio à juíza de instrução Gabriela Feteira, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). O MP apenas queria promover as buscas judiciais que foram concretizadas esta quinta-feira.

Contudo, e devido aos indícios que o MP apontou a Nuno Rebelo de Sousa, a juíza Gabriela Feteira entendeu que os mesmos podiam ser estendidos ao Presidente Marcelo Rebelo de Sousa — um entendimento que a procuradora Helena Almeida nunca promoveu junto do TCIC.

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Assim sendo, a juíza Gabriela Feteira decidiu extrair uma certidão para o Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que a cúpula do poder judicial é o único órgão judicial que pode investigar o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro.

No Supremo, o conselheiro Celso Manata, escreve o Expresso, recusou a instrução do caso, recordando que o Ministério Público não considerava Marcelo Rebelo de Sousa suspeito. Ao que o Observador apurou, Manata, que já foi procurador e diretor-geral dos serviços prisionais, rejeitou no próprio dia dar seguimento à certidão extraída pela juíza de primeira instância. Os autos não terão estado nas instalações do STJ mais do que várias horas.

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Supremo: “Não existindo suspeitas, nada havia a determinar”

Esta sexta-feira, em comunicado, o Supremo explicou que, “tendo em conta a informação recebida do MP, Marcelo Rebelo de Sousa “não era visado no respetivo processo, não existindo contra ele qualquer suspeição ou indiciação da prática de qualquer ato ilícito”, pelo que, “não existindo suspeitas, de acordo com a informação repetidamente recebida do MP, nada havia a determinar por este STJ”.

O tribunal superior sublinha ainda que “compete, em exclusivo, à Assembleia da República a iniciativa e promoção do processo de acusação contra o Presidente da República”.

“Assim, perante a ausência de suspeição ou indiciação da prática de qualquer infração criminal e tendo em conta o aludido no ponto 4 deste comunicado [sobre a competência exclusiva da Assembleia da República], não foi considerado o pedido de realização de diligências solicitadas pela Senhora Juiz de Instrução Criminal, tendo o processo regressado à primeira instância”, conclui o comunicado.

*Notícia atualizada às 18h00 de 7 de junho de 2024 com o comunicado do Supremo