O Presidente da República promulgou, esta quinta-feira, três diplomas do Governo, com destaque para o que “procede à atualização dos montantes da componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública”.
O anúncio foi feito através do site da Presidência da República e surge poucas horas depois de Belém ter esclarecido que Marcelo não recebera, até àquela hora, “nenhum diploma do Governo relativo a subsídio a atribuir às forças de segurança”. Na nota divulgada no seu site oficial, a Presidência garantia que “logo que dê entrada na Presidência da República, o diploma será promulgado de acordo com as declarações já prestadas pelo Presidente da República”.
Este comunicado foi uma reação a declarações do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no briefing após o Conselho de Ministros desta quinta-feira, durante as quais afirmou que o Governo aguardava apenas a promulgação pelo Presidente da República para processar o pagamento do aumento do suplemento de risco para as forças de segurança, tendo a regulamentação do suplemento sido aprovada em Conselho de Ministros esta quinta-feira.
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“Estaremos preparados para fazer o pagamento no processamento entre salários. Exista a promulgação do Presidente da República e estamos preparados para em pouco tempo fazer esse processamento”, disse o ministro da Presidência.
O acordo entre o Ministério da Administração Interna (MAI) e cinco dos sindicatos da PSP e associações da GNR para o aumento faseado de 300 euros no suplemento foi alcançado no passado dia 9 de julho. Além do aumento de 300 euros, passando a variante fixa do suplemento fixo dos atuais 100 para 400 euros, o acordo assinado prevê também revisão do estatuto profissional, alterações na tabela remuneratória em 2025 e na portaria da avaliação, revisão das tabelas dos remunerados e via verde na saúde.
Marcelo promulgou ainda o diploma que cria o novo Conselho Nacional para as Migrações e Asilo e um outro que permite o Fundo para a Aquisição de Bens Culturais.
*Texto atualizado às 19h57 com a informação sobre a promulgação do diploma