O Conselho Regional de Lisboa (CRL) manifestou esta segunda-feira “profunda preocupação” face à recente decisão de excluir os pensionistas da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) do apoio extraordinário aprovado para os pensionistas da Segurança Social.

Em comunicado, o CRL considera que tal exclusão constitui “uma discriminação injusta e inaceitável”, argumentando que advogados e solicitadores contribuem para o Estado através do pagamento dos seus impostos, tal como todos os outros cidadãos, pelo que “é fundamental que tenham os mesmos direitos e acesso aos apoios concedidos pelo Estado”.

O CRL lembra que, durante a pandemia, assumiu uma “posição firme” em defesa dos advogados, sublinhando a importância de que estes profissionais tivessem acesso aos mesmos apoios que as restantes classes profissionais, uma vez que tais apoios provinham do Orçamento de Estado.

“Esta posição foi claramente expressa no nosso comunicado de março de 2020, onde destacámos a necessidade de um sistema de proteção social justo e equitativo”, recorda o CRL.

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O CRL diz ainda apoiar a posição da CPAS e apela ao Governo para que reconsidere esta decisão, garantindo que os advogados e solicitadores pensionistas recebam o mesmo tratamento que os restantes pensionistas da Segurança Social.

“A igualdade de direitos e deveres é um princípio basilar que deve ser respeitado em todas as circunstâncias”, finaliza o CRL.

Na última quinta-feira, o Ministério do Trabalho indicou que os advogados e solicitadores reformados não vão receber em outubro o suplemento extraordinário anunciado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, para os portugueses com pensões mais baixas.

“Os advogados e solicitadores têm um regime obrigatório fora da Segurança Social. Não estão abrangidos pela Segurança Social”, referiu então ao ECO fonte do gabinete de Maria do Rosário Palma Ramalho, sublinhando que “o financiamento pelo Orçamento do Estado do suplemento extraordinário resulta de ser uma prestação do âmbito do subsistema de solidariedade que faz parte do sistema da Segurança Social, a que a CPAS não pertence”.

O primeiro-ministro anunciou recentemente um suplemento para as reformas mais baixas, designadamente 200 euros para quem recebe pensões até 509,26 euros. Aqueles que tem uma reforma entre 509,27 euros e 1.108,52 euros podem contar com 150 euros. E quem tem pensões entre 1.108,53 euros e 1.527,87 euros terá direito a um suplemento de 100 euros.

Ficou determinado que terão direito a este suplemento os pensionistas que recebem a sua reforma da Segurança Social e aqueles que estão abrangidos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), tendo, porém, sido confirmado pelo Ministério do Trabalho que os bancários reformados iriam também receber esses suplementos, o que levou a CPAS a reclamar igual benefício.