A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira por unanimidade o levantamento da imunidade parlamentar a Fernando Medina na sequência da Operação “Tutti Frutti”. O antigo presidente da Câmara de Lisboa e ex-ministro das Finanças soube em julho que ia ser constituído arguido, na sequência do pedido do tribunal ao Parlamento.
Seguindo a prática habitual, a comissão parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados “decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar” de Fernando Medina “no âmbito do inquérito 152/16.8TELSB que corre termos no Tribunal Central Instrução Criminal”, que diz respeito à Operação “Tutti Frutti”, que envolve figuras ligadas ao PS e ao PSD.
Fernando Medina emitiu, em julho, um comunicado a dar conta de que iria ser constituído arguido por suspeita do crime de prevaricação. Em causa está um apoio aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa à Associação Amigos do Rugby de Belém, aprovado em 2017.
Na altura, o agora deputado do PS diz ter visto “com perplexidade, que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável” e lamenta que “o Ministério Público em nenhum momento considerou relevante” ouvi-lo, lamentando a forma como o faz agora.
Fernando Medina recusa ter cometido qualquer crime no âmbito deste processo. A operação batizada de “Tutti Frutti” investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.
Fernando Medina vai ser constituído arguido no processo “Tutti-Frutti”