O PS e PSD em Loures aprovaram uma recomendação do Chega ao município para que o regulamento de habitação passe a dizer que deve ser dada ordem de despejo das casas municipais quando é provada a participação e/ou incentivo de crimes por parte dos arrendatários.
Na reunião da Câmara Municipal de Loures desta quarta-feira, o vereador do Chega, Bruno Nunes, apresentou uma recomendação, no seguimento dos distúrbios em várias zonas de Lisboa após a morte de Odair Moniz, para alterar o regulamento de habitação do município onde propõe o seguinte: “Como forma de dissuadir a prática de quaisquer tipo de ilícitos, por parte dos arrendatários das habitações municipais que, ao ser provada a participação e/ou incentivo nestes ilícitos, que seja dada imediata ordem de despejo.”
Já no final de todas as intervenções dos restantes partidos, Ricardo Leão, presidente da Câmara Municipal de Loures, pediu a palavra para argumentar e concordar com a mudança do regulamento de habitação, sublinhando que quem comete crimes como os que aconteceram no seguimento da morte de Odair Moniz, que foi baleado pela polícia, não pode ter direito a casa municipal. “É óbvio que não quero que um criminoso que tenha participado nestes acontecimentos… se for ele o titular do contrato de arrendamento é para acabar e para despejar. Ponto final parágrafo e é bom que este regulamento permita isso, e permite, no entanto é melhor revisitar. Quem é maior de idade, é titular de um arrendamento na habitação municipal de Loures e seja comprovado que participou nestes atos é para retirar a casa, ponto final parágrafo, sem dó nem piedade“, frisou.
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No arranque do debate, a vice-presidente da autarquia, Sónia Paixão, considerou que “a recomendação está espelhada no regulamento” já aprovado, frisando que o documento “fala nas obrigações do arrendatário” da casa municipal e nos “deveres de conduta”, designadamente ao dizer que deve “pautar a sua conduta pelos princípios do respeito e da urbanidade, mantendo uma convivência cordial e harmoniosa com a vizinhança e demais pessoas com quem se possam vir a relacionar no âmbito da sua utilização da habitação”.
Para a vice-presidente de Loures essa alínea é suficiente, argumentando que por essa razão o PS “não tem qualquer questão de votar favoravelmente a recomendação” por considerar que “está prevista”. “As recomendações apresentadas estão todas previstas no nosso regulamento municipal”, reitera a socialista. De acordo com o regulamento há, de facto, deveres que devem ser tidos em conta, mas no documento não há uma referência direta entre quem comete crimes e ordens de despejo.
Neste está plasmado que haverá despejo a quem cometa uma “ocupação abusiva e não titulada das habitações municipais”, quando o agregado familiar “não mantém residência permanente e efetiva no fogo”, em caso de “incumprimento de uma das prestações do acordo”, já depois dos procedimentos anteriores esgotados, em caso de “incumprimento voluntário da ordem de transferência” quando atribuída nova habitação e se depois do contrato não houver “entrega voluntária” por parte do arrendatário.
Bruno Nunes, vereador do Chega, sublinhou que o regulamento fala em “princípio de urbanidade” mas deixou claro que o partido pretende mais, neste caso que haja “consequências” após uma “deliberação que tenha transitado em julgado e [na qual] tenha havido condenação”. Esta recomendação, explica, “parte do princípio que passemos a assumir que quem comete estes crimes perde o direito à habitação” municipal, frisando que o Chega pretende que exista a recomendação aceite pela autarquia de que “estas ilegalidades e deturpação da vida em sociedade serão penalizadas com o retirar da habitação”.
O objetivo da recomendação é “claro”, segundo o também deputado do Chega, que reiterou que é preciso rever o regulamento “para que seja penalizado o infrator” e para que “todos saibam que quem cometer este tipo de crimes perde o direito à habitação e não continua a viver à nossa conta em casas que são do erário público”.
O vereador Nelson Batista, do PSD, sublinhou que “estas situações têm de ser salvaguardadas”, argumentando que “a habitação tem de ser entregue a quem deve e não pode ser discriminada nem feita de qualquer forma”.
Fernanda Santos, vereadora da CDU, o único partido que votou contra a recomendação, remeteu para o atual regulamento e alertou para os casos de condenações cumpridas pelos cidadãos e para a possibilidade de se estarem a cometer discriminações. “As pessoas que cometem ilícitos e são condenados por eles têm direito a ter algum acompanhamento e apoio para que possam retificar atos que cometeram e, de preferência, não os voltarem a cometer. O que aqui é proposto é uma dupla penalização”, argumentou a vereadora comunista.