O Governo dos Açores considera que a soberania do Estado “não é posta em causa” pela prática comercial das autoridades norte-americanas ao exigirem o preenchimento de um formulário como condição para concretizar negócios com empresas da região.

“O entendimento do Governo Regional é de que a soberania do Estado não é posta em causa pela prática comercial descrita”, referiu o secretário regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, Paulo Estêvão, em resposta a um requerimento do BE, consultada esta terça-feira pela agência Lusa.

O BE dos Açores criticou no dia 30 de outubro que as autoridades dos Estados Unidos da América (EUA) exijam o preenchimento de um formulário com informações sobre a origem de equipamentos informáticos e de telecomunicações “como condição para concretizar negócios com empresas” locais.

Segundo um comunicado da estrutura partidária, um empresário da ilha Terceira “denunciou publicamente uma situação em que autoridades norte-americanas, através dos militares norte-americanos na base das Lajes, exigiram o preenchimento de um formulário sobre a origem de equipamentos informáticos e de telecomunicações utilizados pela empresa, como condição para adjudicação da compra de produtos”.

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Na resposta ao BE, o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) refere que “as aquisições no mercado local a realizar pelos americanos, no âmbito do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, [se encontram] reguladas no respetivo artigo VIII do Acordo Técnico”.

Desse artigo resulta um duplo dever, que tem como objetivo, precisamente, a dinamização do mercado local e do tecido empresarial, com respeito pela lei e regulamentação do país adquirente, e que, não existindo, não obrigaria a aquisições locais, o que se revelaria prejudicial ao mercado empresarial local”.

Quanto à obrigatoriedade de assinatura de uma declaração para efeitos de aquisição de bens, “deve ter-se em conta que, nos termos do Acordo, a aquisição deve também obedecer às leis e regulamentos dos EUA“, segundo Paulo Estêvão.

É também referido que as entidades americanas procedem à escolha dos seus adjudicatários nos termos da regulamentação para o efeito (a “Federal Acquisition Regulation”), de onde “advém a necessidade, para a concretização da respetiva compra, de assinatura da declaração apresentada, sendo aquela uma condição para a formação da vontade de contratar, conforme previsto nos termos do Acordo”.

“Trata-se, pois, da esfera da liberdade contratual onde a concretização das prestações principais dependem da vontade das partes, não estando em causa direitos, liberdades ou garantias dos particulares“, remata a tutela.

O executivo de coligação também foi questionado pelo BE sobre se está disponível para incluir o tema na próxima reunião da Comissão Bilateral Permanente entre Portugal e os EUA, juntamente com o Governo da República.

Segundo Paulo Estêvão, o Governo Regional “está disponível para, em articulação com o Governo da República, incluir nas agendas das próximas reuniões bilaterais todos os assuntos de interesse para a Região Autónoma dos Açores”.

Contudo, o governante sublinha que, no entendimento do executivo açoriano, este assunto pertence à “esfera da liberdade contratual e não carece de ser incluído na lista de assuntos a tratar na Comissão Bilateral Permanente”.