Em atualização

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que os lesados do BES ficam de fora do julgamento do processo criminal do Universo Espírito Santo.

Com esta decisão, os lesados têm de pedir indemnizações em processo civil e o julgamento do processo-crime fica sem entraves para poder ser concluído dentro do prazo expectável: entre dois a três anos.

Mais de 2.000 lesados com estatuto de vítima exigem indemnizações em tribunal

O acórdão assinado pelos desembargadores Margarida Ramos de Almeida, Alfredo Costa e Rosa Vasconcelos, a que o Observador teve acesso, confirmou desta forma a decisão da juíza Helena Susano, que preside ao julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa, indeferindo quase uma centena de recursos do assistente BES em Liquidação, do arguido António Soares e de lesados.

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“Acorda-se em julgar improcedentes os 96 recursos interpostos pelos arguidos, assistentes e lesados, acima devidamente identificados, mantendo-se o despacho recorrido”, pode ler-se no acórdão. Em causa estava um despacho de 22 de janeiro da magistrada do tribunal de julgamento a remeter as partes para os tribunais civis.