Até 30 de dezembro de 2024 era o Banco de Portugal que tinha a incumbência de fazer o registo de empresas com atividades de criptoativos. E é o próprio banco central que assume que o deixou de o fazer desde essa data, não havendo outra entidade a fazê-lo. É que, explica a autoridade de supervisão, o Governo não publicou, até agora, o regulamento a definir a quem cabe essa responsabilidade.
Se para quem está já registado — e o conseguiu antes de 30 de dezembro — pelo Banco de Portugal nada muda, para quem ainda aguarda pela autorização terá de ficar à espera. Isso mesmo fez saber a entidade liderada por Mário Centeno num comunicado desta sexta-feira, 3 de janeiro.
“A partir de 30 de dezembro de 2024, a prestação de serviços com criptoativos na União Europeia passou a depender de autorização a conceder pela autoridade designada como competente no diploma nacional de execução daquele Regulamento”, só que, acrescenta, “até à presente data, ainda não foi publicado o diploma nacional de execução do Regulamento MiCA, pelo que permanecem por definir, quer a(s) autoridade(s) competente(s) pela autorização e supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos, quer a aplicação (e os respetivos termos) do regime transitório”, indica em comunicado.
E, assim, as entidades que exercem atividades com ativos virtuais que, até 30 de dezembro de 2024, não tinham ainda atividade iniciada e comunicada ficam “proibidas de exercer atividades com ativos virtuais”, determina o Banco de Portugal, ao abrigo da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, não podendo beneficiar do regime transitório previsto no regulamento europeu para os criptoativos, denominado MiCA (mercados de criptoativos), e que entrou em vigor a 30 de dezembro.
O regime transitório indica que os prestadores de serviços de criptoativos podem continuar a operar até 1 de julho de 2026, desde que já estivessem a operar a 30 de dezembro e que estivessem à espera da autorização. O regulamento admite que o regime transitório possa não ser aplicado ou reduzir a sua duração. Mas conforme indica o Banco de Portugal, também a aplicação e os termos do regime transitório não foi definida.
O Banco de Portugal indica ainda que “quanto aos pedidos de autorização para o exercício de atividades com ativos virtuais” a partir de 30 de dezembro de 2024 passam a depender de autorização a conceder pela autoridade designada como competente no diploma nacional de execução do regulamento. Mas, “na ausência de designação como autoridade competente pela autorização dos prestadores de serviços com criptoativos ao abrigo do Regulamento MiCA, o Banco de Portugal não está habilitado a receber e apreciar pedidos de autorização para prestação de serviços de criptoativos”.
Quem não tem autorização fica assim a aguardar a designação que até pode acabar por ser de novo o Banco de Portugal. Até ao momento, estão autorizadas 10 entidades para operarem neste mercado, de acordo com o site do organismo liderado por Mário Centeno.
Numa altura em que as relações entre governador do Banco de Portugal e Governo voltaram a azedar, pela recusa de Mário Centeno de pagar o salário a Hélder Rosalino como secretário-geral do Executivo (o que acabou por inviabilizar a sua ida para o cargo) e após as projeções do Banco de Portugal a apontar para o regresso a défices, o banco central acaba agora a atirar responsabilidades ao Executivo pela ausência de definição no mercado dos criptoativos.
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