A Ryanair perdeu o recurso no Tribunal Geral da União Europeia, no qual contestava a aprovação por parte da Comissão Europeia de uma ajuda pública à TAP por causa da pandemia da Covid-19, de 1,2 mil milhões de euros.
Em comunicado a instância judicial indica que “nega provimento ao recurso interposto pela Ryanair da decisão da Comissão que aprovou novamente o auxílio de emergência concedido à TAP no contexto da pandemia de Covid-19”.
O Tribunal Geral concluiu que a Comissão Europeia “não violou as condições de elegibilidade relativas a um auxílio de emergência” e deu razão a Bruxelas por ter considerado que “a medida respondia a um objetivo de interesse comum, que era adequada e proporcionada”. Por outro lado, na sentença conhecida esta quarta-feira, o tribunal também considera que a Comissão Europeia não pode ser acusada de não ter feito um exame incompleto dos efeitos negativos da medida de auxílio em causa.
“Os princípios da não discriminação, da livre prestação de serviços e da liberdade de estabelecimento também não foram violados. O Tribunal Geral rejeita igualmente as alegações da Ryanair de que a análise efetuada pela Comissão foi incompleta e insuficiente e de que a decisão não foi suficientemente fundamentada”.
Ou seja, o recurso foi indeferido em toda a linha.
A TAP recebeu uma ajuda de 1,2 mil milhões de euros por causa da Covid-19, no âmbito de uma decisão de 10 de junho de 2020. Bruxelas considerou um auxílio de Estado mas compatível com o direito europeu.
A Ryanair impugnou a decisão para o Tribunal Geral que, em 2021, anulou a decisão por considerar que a Comissão Europeia por não ter enquadrado o auxílio à TAP SGPS, que foi quem recebeu o dinheiro por deter a 100% a companhia aérea. A Comissão reformulou a decisão em 2021, considerando que a SGPS era elegível para receber a injeção de capital. A Ryanair não se conformando voltou a tentar impugnar essa decisão, tendo, agora perdido. No entanto, desta decisão ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça.