O não pagamento de imposto sobre mais-valias foi uma das condições colocadas pelo empresário americano David Neeleman para fechar o acordo de saída da TAP em 2020.

Nas negociações com o Governo socialista, o então maior acionista da TAP exigiu a confirmação por parte da Autoridade Tributária (AT) de que iria “receber a quantia de 55 milhões de euros líquidos de quaisquer impostos”, através de uma declaração unilateral vinculativa.

Esta é uma das oito condições de materialização do contrato entre David Neeleman e o Estado, concretizado em setembro de 2020, e pelo qual a maioria do capital TAP passou para as mãos públicas em plena pandemia. Esta condição consta de um dos anexos da extensa documentação enviada pelo Ministério das Finanças ao Parlamento, a pedido dos deputados do PSD na sequência da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças à TAP. Estes documentos e as respostas remetidas por entidades ligadas à operação — Parpública, Direção-Geral do Tesouro e Finanças e IGF — voltam a confirmar a inexistência de uma fundamentação económica e financeiro para o valor de 55 milhões de euros pago pelo Estado a David Neeleman.

Qualquer contribuinte pode fazer um pedido de informação vinculativa ao fisco sobre o tratamento fiscal de uma situação ou transação concreta. Essa avaliação é da competência da Autoridade Tributária e não do Governo. Pela informação recolhida pelo Observador, a referida declaração não chegou a ser feita porque era claro que a operação cumpria os requisitos legais para a aplicação do princípio de neutralidade fiscal, como aliás é explicitado nos argumentos que fundamentam esta exigência.

De acordo com o código do IRC não há lugar a lucro tributável decorrente de mais-valias numa transmissão onerosas quando o sujeito passivo tem mais de 10% do capital ou direitos de voto da sociedade que está a vender, quando essa participação é detida por mais de um ano, quando o sujeito passivo não está abrangido pelo regime da transparência fiscal e quando a entidade cujas ações são vendidas não está sediada num paraíso fiscal.

A entidade vendedora — a Atlantic Gateway — tinha 45% da TAP desde 2015 — e era uma sociedade de direito português, não estando por isso sujeita ao regime de transparência fiscal.

“Face ao exposto, entendemos estarem preenchidos os pressupostos de aplicação do artigo 51.ºC do Código do IRC e, consequentemente, quaisquer mais-valias ou menos-valias realizadas pela AGW (Atlantic Gateway) com a aquisição das ações TAP SGPS e direitos acessórios pela República Portuguesa não concorrem para a determinação do seu lucro tributável”.

Esta proposta de enquadramento fiscal foi preparada com o objetivo de obter uma informação vinculativa por parte da Autoridade Tributária a confirmar o não pagamento de imposto que logo à partida não seria devido. O pedido da declaração no contexto deste contrato terá sido encarado como uma salvaguarda adicional para o vendedor num clima de tensão e desconfiança entre as partes que marcou as negociações entre David Neeleman e o Governo com avanços e recuos e ameaças públicas de nacionalização da TAP.

Solução negociada pode passar pela saída de Neeleman. Sem acordo, Governo admite nacionalizar

O processo negocial entre o Estado e o acionista privado da TAP foi marcado pela pressão temporal de conceder um empréstimo de emergência à transportadora aérea para evitar a rutura de tesouraria. A tomada de controlo da companhia foi a solução defendida então pelo Governo de António Costa, alegando a impossibilidade de chegar a um acordo com Neeleman para o Estado intervir mais na gestão da TAP na sequência da ajuda pública.

Esta negociação foi conduzida quando o atual secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos, era ministro das Infraestruturas, e João Leão estava à frente do Ministério das Finanças. Os principais envolvidos no processo testemunharam na comissão parlamentar de inquérito que os 55 milhões de euros resultaram de um processo negocial, conduzido pelo Governo com o apoio jurídico da Vieira de Almeida (VdA), explicado aos deputados em 2023 pelo ex-secretário de Estado do Tesouro, Miguel Cruz.

O mistério dos 55 milhões, a governação em outsourcing e uma notícia de jornal. A audição a Miguel Cruz em 8 pontos

Os 55 milhões? Foi o preço para evitar processos em tribunal

A concretização da venda da posição de David Neeleman previa três tipos de condições. É nas declarações unilaterais vinculativas que surge a validação da AT sobre a neutralidade fiscal da transação para o vendedor. Outras condições passaram pela exoneração pela TAP SGPS “de qualquer responsabilidade do sr. David Gary Neeleman, com a maior extensão permitida por lei, enquanto administrador” e pelas renúncias da Parpública e da companhia brasileira Azul (sócia de Neeleman na TAP) à opção de conversão das obrigações subscritas por estas duas entidades em capital.

As partes — o Estado, a Atlantic Gateway e as sociedades acionistas de David Neeleman e Humberto Pedrosa, e a Parpública — assumiram também “obrigações de não iniciarem litígios com base no acordo social ou relacionado”. A necessidade de afastar risco de litigância, num cenário em que podia estar em causa a sobrevivência da TAP por causa da pandemia, foi um dos argumentos mais ouvidos dos membros do Governo que negociaram com o acionista privado.

[Já saiu o segundo episódio de  “O Misterioso Engenheiro Jardim”, o novo Podcast Plus do Observador que conta a história de Jorge Jardim, o empresário que, na verdade, era um agente secreto que liderou missões perigosas em todo o mundo, tentou criar um país e deu início a um clã de mulheres aventureiras. Pode ouvir aqui, no Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no YoutubeMusic. E pode ouvir aqui o primeiro episódio]

Nas respostas agora dadas, a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) refere que o diploma que sustenta a operação “é omisso quanto aos fundamentos subjacentes ao valor pago, referindo apenas que a contrapartida a pagar pelo Estado foi atingida pela via negocial, aparentemente sem cálculos associados a não ser a ponderação dos direitos da Atlantic Gateway em caso de incumprimento do acordo parassocial por parte do Estado e o valor potencial de uma litigância associada aos direitos de saída”.

Este ponto também é destacado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) quando remete para o risco para o Estado do incumprimento do acordo parassocial assinado com os acionistas privados da TAP. “O acordo comporta ademais a ponderação do valor potencial de uma litigância associada aos direitos de saída da Atlantic Gateway, bem como ao valor que se antecipa ser aportado à TAP com a eliminação destas contingências”.

Condição imposta por Neeleman em 2017 “forçou” Governo a negociar o preço de saída da TAP em 2020

Questionada sobre a ligação entre os direitos da Atlantic Gateway em caso de incumprimento do acordo parassocial pelo Estado e os acordos de recompra da maioria do capital da TAP (quando o Governo de Costa reverteu parcialmente a privatização feita pelo PSD/CDS), a Parpública responde:

“O diploma legal (que aprova a compra das ações de Neeleman por 55 milhões) refere que o Estado garantiu a suspensão e posterior revogação do acordo parassocial celebrado entre a Parpública e a Atlantic Gateway, que regulava os direitos desta em determinadas condições que foram alteradas com a recompra da maioria do capital em 2016”.

Todas as entidades questionadas pelos deputados do PSD afirmam não ter realizado e não ter conhecimento de quaisquer estudos ou cálculos da parte do Estado para fundamentar o preço acordado com David Neeleman ou eventuais alternativas.

A IGF diz não lhe foi disponibilizada “qualquer informação que permitisse conhecer os cálculos subjacentes ao pagamento dos 55 milhões de euros pela aquisição de 22,5% do capital social da TAP (que correspondia à parte de David Neelenam)”. E confirma que não existia outra documentação/informação que formalmente suportasse aquele valor de aquisição da participação em causa até porque se houvesse certamente a Parpública o teria sinalizado.

A Parpública indica não ter participado na negociação, além de desconhecer a existência de estudo económico e financeiro sobre as alternativas à recompra da participação

A DGTF não realizou, nem teve acesso, a quaisquer estudos para a fundamentação do valor de 55 milhões de euros pagos à Atlantic Gateway, acrescentando que o seu papel se limitou ao pagamento.

Quer a Parpública, quer a DGTF indicam que, à data da operação, em 2020, TAP tinha um valor contabilístico negativo (capital próprio) de 578,8 milhões de euros.

As perguntas feitas pelo PSD e respondidas pelo Governo centram-se apenas nas operações conduzidas pelos governos socialistas, deixando de fora temas polémicos como a capitalização da TAP com fundos Airbus que são da responsabilidade do Governo de Passos Coelho. Apesar das respostas terem chegado na semana passada, as perguntas feitas em meados de fevereiro foram um reenvio de questões inicialmente colocadas em setembro.